Dupla é presa por extração e transporte de areia ilegal, em Maués

Divulgação / PC-AM

A Polícia Civil do Amazonas, por meio das equipes da 42ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP), situada em Barreirinha, e 48ª DIP, de Maués, sob o comando dos respectivos delegados titulares das unidades policiais, Jardel Rodrigues de Oliveira e Rafael Schmidt, com o apoio de policiais militares e servidores da Secretária de Defesa do Meio Ambiente (Sedema), ambos de Maués, prendeu, em flagrante, na manhã de domingo (29), por volta de 9h, Mário da Silva Gama, 48, e José Antônio Ferreira Maklouf, 56, por extração ilegal de areia.


De acordo com o titular da 42ª DIP, os infratores foram presos no momento em que estavam transportando um caminhão caçamba com areia ilegal dentro da propriedade de Mário, localizado na Estrada Miri Moraes, em Maués, município distante 276 quilômetros em linha reta da capital. Conforme o delegado Jardel, as equipes chegaram até eles após investigação realizada pelos policiais civis da delegacia de Barreirinha, município localizado a 331 quilômetros em linha reta da capital.

Divulgação / PC-AM

“Ao longo dos trabalhos, constatamos que essa dupla estaria tirando a areia próximo a uma reserva indígena, no Rio Andira, em Barreirinha. Eles tinha como objetivo levar até Maués e de lá revender o material ilegal, mas de imediato frustramos a ação deles. Em seguida, encaminhamos eles para a unidade policial de Maués para os procedimentos cabíveis”, explicou Oliveira.

Divulgação / PC-AM

Confissão – O delegado Rafael Schmidt ressaltou que dando continuidade aos trabalhos, as equipes apreenderam uma balsa que seria utilizada para o transporte até Maués, um rebocador, uma pá carregadeira e um bote. Em depoimento na delegacia, os infratores confessaram o delito e informaram que o material seria negociado por R$ 5 mil. O titular da 48ª DIP destacou que a areia apreendida ficará na Prefeitura de Maués.

Mário e José foram autuados em flagrante por lavrar ou extrair recursos minerais sem competente autorização, previsto no Artigo 554 da Lei 9605/98, de Crimes Ambientais. Ao término dos procedimentos cabíveis na 48ª DIP de Maués, a dupla permanecerá custodiada na carceragem da delegacia à disposição da Justiça.

Artigo anteriorRodrigo Santoro e Marina Ruy Barbosa estrelam clipe do DJ Alok
Próximo artigoPrazo para entregar a declaração do Imposto de Renda termina hoje

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui