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Eduardo Braga assegura isenção fiscal a mototaxistas e fretistas na Reforma Tributária

Senador Eduardo Braga anuncia inclusão de regime especial na Reforma Tributária - Divulgação

Taxistas, mototaxistas e fretistas foram incluídos na categoria de nanoempreendedores no texto final do PLP 108/2024, a segunda etapa da regulamentação da Reforma Tributária apresentada nesta quarta-feira (10/9) pelo relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM).

Agora, os profissionais entram num regime especial de isenção de imposto exclusivo a trabalhadores com renda mensal de até R$ 3.400, semelhante ao que já ocorreu para motoristas e entregadores de aplicativo.


“Taxista, mototaxista e autônomo em geral que ganha líquido até R$ 3.400 por mês: agora, você é nanoempreendedor. Você não vai mais pagar imposto nenhum e você vai poder recolher a sua renda oficialmente e, com isso, tem direitos e garantias que a nossa Constituição e a nossa legislação brasileira dá ao cidadão. Agora, você é um cidadão com documentação legalizada na Receita Federal. É uma conquista da Reforma Tributária”, disse Eduardo Braga.

Para se enquadrar na categoria, a receita bruta anual do trabalhador deve ser de até R$ 40,5 mil. O valor é metade do limite estabelecido para o Microempreendedor Individual (MEI), figura que contempla boa parte dos trabalhadores brasileiros.

Inicialmente, a proposta focava apenas em motoristas e entregadores de aplicativos. Com o PLP 108/2024, o regime foi estendido a taxistas, mototaxistas e fretistas, incluindo caminhoneiros.

Benefícios e regras de cálculo

O principal benefício para os nanoempreendedores é a isenção de impostos sobre o consumo, como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). Para que essa isenção seja válida, a legislação estabelece um critério de cálculo de receita. No caso dos profissionais de transporte, apenas 25% do valor bruto recebido mensalmente será considerado.

A regra permite que profissionais como taxistas e entregadores possam ter um faturamento anual de até R$ 162 mil e, ainda assim, se beneficiarem do regime de nanoempreendedor, desde que os 25% de sua receita bruta mensal permaneçam dentro dos 50% do limite do MEI. A inclusão desses trabalhadores visa a igualdade tributária e a prevenção de disputas judiciais.

PLP 108/24

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024 é a segunda legislação para regulamentar a Reforma Tributária e dispõe, principalmente, sobre as regras de criação e funcionamento do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), a entidade que vai gerir a tributação do imposto IBS entre estados e municípios, substituindo o ICMS e o ISS.

A votação do texto final do PLP 108/24 deve ocorrer na próxima quarta-feira, 17 de setembro, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se aprovado, o texto segue para apreciação no plenário do Senado Federal.

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