
Nas eleições deste ano, a votação em primeiro turno ocorrerá no dia 2 de outubro, e o segundo turno, se houver, em 30 de outubro. Não poderá votar nas eleições de outubro o cidadão que não tirou o título eleitoral nem regularizou a situação com a Justiça Eleitoral até 4 de maio, data-limite para o alistamento, uma vez que o cadastro eleitoral será fechado após esse dia.
Também não poderá votar a pessoa cujos dados não estiverem no cadastro de eleitores da seção em que compareceu, ainda que apresente título de eleitor correspondente à seção e documento que comprove a identidade. Por essa razão, é necessário verificar com antecedência o local de votação para saber se houve mudança de seção. Essa consulta pode ser feita on-line no portal do TSE ou pelo aplicativo e-Título. Nesses casos, a mesa receptora de votos deverá registrar a ocorrência em ata e orientar o eleitor a comparecer ao cartório eleitoral a fim de regularizar a situação.
Estão aptos a votar nas eleições de 2022 eleitoras e eleitores que apresentam situação regular perante a Justiça Eleitoral. Ou seja, que não têm pendências que os impeçam de exercer o direito ao voto. Aquele que fizer 16 anos no dia das eleições poderá tirar o título normalmente, mas o documento terá validade somente a partir da data em que completar a idade mínima para votar de forma facultativa.