Emenda à LOMAN garante transporte público gratuito a transplantados renais

Vereador Luis Mitoso/Foto: Tiago Correa
Vereador Luis Mitoso/Foto: Tiago Correa
Vereador Luis Mitoso(PSD)/Foto: Tiago Correa

Emenda à Loman (Lei Orgânica do Município de Manaus), foi apresentada pelo vereador Luis Mitoso (PSD), alterando a redação do inciso IV  e inclui o inciso VI no artigo 261, da Lei Orgânica do Município de Manaus, para que os transplantados renais, ostomizados e pessoas com transtorno mental, em tratamento contínuo, terão direito à gratuidade no transporte coletivo urbano.

No texto da Loman, atualizado em março de 2012, embora tenha incluído pessoas com insuficiência renal crônica e em tratamento de hemodiálise, não contemplou os transplantados renais. Porém, em outros municípios, já foi reconhecido que eles apresentam limitações após o implante, inclusive com relação à dificuldade de encontrar emprego. Nada mais justo, para o vereador, que inclui-los entre os que têm direito ao transporte público gratuito.


Do mesmo modo, Mitoso também pretende assegurar a gratuidade do transporte coletivo urbano a pessoa com transtorno mental e ostomizados, devido às dificuldades encontradas por estas pessoas no dia a dia. “Esta solicitação é decorrente aos pedidos de várias pessoas com deficiência, ostomizados e transplantados renais que enfrentam limitações sérias no dia a dia, sendo oportuna a concessão do benefício da isenção da passagem de ônibus. Portanto, estou apresentando esta emenda para que tenhamos direitos garantidos pela Loman a essas pessoas que precisam realizar deslocamentos diários, para a continuidade de seu tratamento e cuidado com a saúde”.

A pessoa com transtorno mental é aquela que tem problemas psíquicos sérios, e exige tratamento continuado, e a concessão do benefício pode proporcionar aos pacientes o reconhecimento de seus benefícios, o que não foi contemplado pela lei municipal em vigor que só concedeu a gratuidade para deficientes mentais, caso dos autistas ou pessoas com Síndrome de Down, por exemplo.

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