O assédio eleitoral no ambiente de trabalho tem se tornado uma preocupação crescente, com o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebendo 153 denúncias apenas até agosto deste ano. Esse número é um reflexo do aumento significativo de denúncias durante as eleições de 2022, que superaram 3.600 casos, evidenciando um aumento de 1.600% em comparação com 2018. Além disso, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) recebeu mais de 200 novos processos sobre o tema entre janeiro de 2022 e julho de 2024.
O que é Assédio Eleitoral no Trabalho?
O assédio eleitoral ocorre quando um empregador ou colega tenta pressionar o trabalhador a votar em um candidato ou partido específico. Conforme definido pela Resolução CSJT 355/2023 da Justiça do Trabalho, isso inclui qualquer forma de coação, intimidação, ameaça, ou constrangimento com o objetivo de influenciar o voto ou a manifestação política do empregado. Além disso, também é considerado assédio eleitoral a distinção ou exclusão de um funcionário com base em suas convicções políticas.
Assédio Eleitoral é Crime?
Sim, é crime. Os artigos 299 e 301 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), estipulam penalidades tanto para empregadores quanto para colegas que se envolvam em práticas de assédio eleitoral.
Exemplos de Assédio Eleitoral no Trabalho
De acordo com José de Lima Ramos Pereira, procurador-geral do Trabalho, alguns exemplos de assédio eleitoral incluem:
• Realização de reuniões para campanhas políticas com os trabalhadores.
• Obrigação de uso de uniformes com temas de campanha eleitoral.
• Ameaça de demissão para quem não votar em um candidato específico.
• Promessas de benefícios como promoção ou aumento de salário em troca do voto.
• Exigência de comprovação de voto após a eleição.
• Manipulação de escala de trabalho no dia da eleição para beneficiar ou prejudicar funcionários.
Como Provar o Assédio Eleitoral?
O assédio eleitoral pode ser comprovado por diversos meios, incluindo:
• Trocas de mensagens e e-mails.
• Comentários e postagens em redes sociais.
• Documentos, imagens e áudios.
• Registros de ocorrências e gravações de ligações telefônicas.
• Testemunhas que presenciaram o assédio.
O que Fazer Se For Vítima?
Se você for vítima de assédio eleitoral, pode denunciar o caso ao Ministério Público do Trabalho, à Justiça Eleitoral ou às Ouvidorias dos Tribunais Regionais do Trabalho. Além disso, sindicatos podem ajudar na denúncia e na adoção de medidas para coibir a prática. A plataforma centraissindicais.org.br/ae oferece um canal seguro para denúncias, garantindo sigilo.
Consequências para Quem Pratica Assédio Eleitoral
Quem é comprovadamente responsável por assédio eleitoral pode enfrentar penalidades tanto na esfera trabalhista quanto criminal e eleitoral, incluindo:
• Multas aplicadas pelas autoridades competentes.
• Rescisão indireta do contrato de trabalho, permitindo ao funcionário sair com verbas rescisórias.
• Indenização por danos morais.
• Sanções penais, que podem chegar à prisão, dependendo da gravidade da conduta.
A luta contra o assédio eleitoral é crucial para garantir um ambiente de trabalho justo e respeitador dos direitos políticos dos trabalhadores. Se você se deparar com tais práticas, é importante tomar medidas e buscar ajuda para garantir que seus direitos sejam protegidos.
Fonte: G1