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Falhas no serviço de água e esgoto resultam em multa de R$ 1,5 milhão

Foto – Divulgação / Ageman

O Conselho Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (CMR-AM) validou a aplicação de R$ 1,5 milhão em multas à concessionária Águas de Manaus. As sanções são resultantes de quatro processos instaurados pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman), com o objetivo de apurar falhas na prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

Entre as causas que motivaram a instauração dos processos e que levaram o Conselho a manter as multas aplicadas pela Ageman estão a não renovação das apólices dos seguros e garantias dos bens da concessionária, no prazo contratualmente estabelecido, o descumprimento dos Planos de Exploração dos Serviços e o de Melhorias envolvendo o abastecimento de água e o esgotamento sanitário, ambos relativos a 2018 e, ainda, o registro de irregularidades constatadas pela Ageman no fornecimento de água tratada, via rede pública, nas comunidades Grande Vitória e Gilberto Mestrinho.


Dos quatro processos analisados pelo Conselho Municipal de Regulação, o que trata da não renovação das apólices dos seguros e garantias dos bens foi questionado pela concessionária na Justiça estadual. A empresa conseguiu uma decisão favorável, por meio de liminar concedida pela juíza Etelvina Braga, via mandado de segurança, suspendendo temporariamente a cobrança da multa de aproximadamente R$ 378 mil.

O diretor-presidente da Ageman, Fábio Alho, que também preside o Conselho de Regulação, explica que, conforme a cláusula 16 do Contrato de Concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário do município de Manaus, firmado entre concessionária e poder concedente, no caso a Prefeitura de Manaus, nenhuma obra ou serviço da concessionária poderá ter início ou prosseguir sem que a empresa comprove ao poder concedente que as apólices dos seguros exigidas nos termos desta cláusula se encontram em vigor e nas condições anteriormente estabelecidas, para a segurança da municipalidade e dos usuários.

Para Fábio, quando a concessionária contesta na Justiça uma decisão da Agência Reguladora, do Conselho, a empresa exerce o seu legítimo direito de defesa, no entanto, apesar de terem sido asseguradas todas as oportunidades de direito à defesa e ao contraditório, a concessionária busca amparo judicial na tentativa de reverter a decisão administrativa.

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