
Sete prefeituras do interior do Amazonas estão na mira do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) ao infringirem a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) devido gastos excessivos com pessoal, o que pode resultar em consequências graves, incluindo o afastamento do prefeito e penalidades para a administração municipal.
A LRF determina que o limite máximo de gastos com pessoal para as prefeituras deve ser de 54% do orçamento municipal e conforme o TCE-AM, Iranduba está com 82,61%, Tabatinga 58,08%, Parintins 59,68%, Benjamin Constant 54,61% e Atalaia do Norte 56,69%.
Ainda segundo o Corte de Contas, os municípios de Manicoré e Coari, embora estejam abaixo do limite de 54%, estão em desacordo com o chamado limite prudencial, que é de 51,30%, com gastos de 52,22% e 51,53% do orçamento, respectivamente.
A situação é preocupante, pois o descumprimento dos limites da LRF pode ter impactos significativos na gestão municipal, incluindo o bloqueio de transferências de recursos federais, a suspensão de convênios e contratos, e até mesmo a inelegibilidade do gestor responsável.
“Caso não haja redução do limite de despesa com pessoal, a Lei de Crimes Contra as Finanças Públicas (Lei 10.028/00) estabelece que tal ausência constitui infração administrativa, que pode gerar punição de multa de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal”, diz o TCE.
Confira a lista dos municípios apontados pelo TCE-AM:
Iranduba: R$ 153.981.654,72
Tabatinga: R$ 141.818.952,15
Parintins: R$ 188.867.870,95
Benjamin Constant: R$ 86.890.303,57
Atalaia do Norte: R$ 39.439.191,19
Manicoré: R$ 119.946.030,07
Coari: R$ 216.515.243,72