Google se recusa a obedecer ordem judicial de censurar jornalista

Foto: Reprodução

A Google requereu à 11ª Vara Criminal de Recife (PE) para que não seja compelida a executar a determinação que censura o blog e o canal do YouTube do jornalista Ricardo Antunes. Por meio de seus advogados, a big tech relata que a determinação “carece de respaldo legal”. Por isso, a empresa disse que não cumprir a desindexação de pesquisas que apontem para as mídias do profissional de imprensa ou de quaisquer sites com o mesmo conteúdo.


Na peça processual, didaticamente, a Google relata os fatos constantes no pedido judicial para censura e destaca que o Juízo é “materialmente incompetente: para ordenar a remoção de canal do YouTube e a desindexação das URLs, pois estas medidas não estão previstas como pena para os crimes de difamação e injúria e nem constituem efeito secundário da sentença penal condenatória.

Após demonstrar a jurisprudência que respalda esse argumento, os advogados expõem na peça processual que a execução da ordem de remoção do conteúdo acarreta restrição desproporcional às garantias constitucionais e viola o Marco Civil da Internet.

  • Inexiste em todo o ordenamento jurídico brasileiro qualquer dispositivo que autorize o Estado a restringir a circulação de ideias e de informações, vigendo, ao contrário, a plena liberdade de expressão de informação e de imprensa.

Destacam: O artigo 220 da Constituição Federal estabelece proibição expressa à imposição de qualquer restrição sobre a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo. Veda, também, toda forma de censura de natureza política, ideológica ou artística e proíbe a edição de lei que contenha embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social.

Chama atenção no material produzido pelos advogados da Google a conclusão de que no caso de Ricardo Antunes, a URL apontada na ordem judicial não identifica conteúdo específico, mas canal inteiro do YouTube, o que implica restrição de acesso a todos os conteúdos ali publicados, sem distinção entre conteúdos lícitos e ilícitos, além de implicar na interdição de novas postagens.

  • Não houve aferição sobre a ilegalidade de cada um dos conteúdos já publicados a justificar uma medida tão drástica e frontalmente contrária às liberdades de expressão e de informação que é a exclusão de um canal inteiro, concluem os advogados.

NA TRINCHEIRA DO INSTA

Apesar da censura e do imenso prejuízo material e moral, Ricardo Antunes se mantém minimamente ativo com o único local não alcançado pelo pedido judicial, o Instagram.

Neste momento, seus advogados aguardam manifestação do Juízo do caso para que o processo volte à ordem por terem sido comprovados erros na condução processual. Dessa forma, Antunes será intimado para participar de audiência de instrução e apresentar seus argumentos de defesa.

O time de defesa do jornalista requer ainda que o Juízo revogue a decisão que ordenou a retirada do ar dos sites e redes sociais e da medida que determinou a apreensão do passaporte.

Ricardo Antunes está há 45 dias no exterior sem condição de retornar livremente para o país já que a juíza Andrea Calado da Cruz também mandou a Polícia Federal aprender seu passaporte.

Entenda o caso

As denúncias publicadas por Ricardo Antunes foram sobre medidas tentadas e/ou adotadas por promotor de justiça de Pernambuco, empresários e frequentadores assíduos de Fernando de Noronha que descumpriam regras para o uso e ocupação do solo do santuário ecológico que constitui o arquipélago.

O trabalho jornalístico do blog foi uma das influências importantes para que o Governo Federal voltasse a cuidar da gestão das ilhas, juntamente com o estado de Pernambuco. Por conta desse trabalho foi aberto processo criminal contra o jornalista cuja forma de condução processual levou aos atos de censura e até mesmo a decretação de prisão.

A decisão foi fortemente contestada pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e pela Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj). As duas entidades condenaram a censura e o pedido de prisão que 72h depois foi derrubado por um desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

Petição Google 0049746 91.2023.8.17.2001

Artigo anteriorFraqueza muscular diária pode ser sintoma de doença autoimune que afeta 40 mil brasileiros
Próximo artigoAmazonas mantém liderança em investimentos para formação de mestres e doutores

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui