O Governo do Amazonas publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE), o decreto nº 40.804, que aumenta o auxílio-alimentação dos profissionais da Secretaria de Estado de Educação (Seduc-AM). A publicação, do dia 12 de junho de 2019, altera somente o caput do artigo 2º do decreto nº 38.827 e mantém os artigos remanescentes de 6 de abril de 2018, fixando em R$ 450 o auxílio para os profissionais que atuam nas escolas.
A publicação trata somente da alteração no valor do auxílio-alimentação, sendo mantido o parágrafo único do decreto 38.827, que dispõe sobre o acréscimo de R$ 200 mensais para todos os servidores que desempenham atividades nas escolas.
O aumento de R$ 30 no valor do benefício constava no Projeto de Lei (PL) nº 293/2019 enviado pelo governador Wilson Lima para a Assembleia Legislativa do Estado (Aleam) e aprovado por unanimidade em maio deste ano.
O valor reajustado virá no contracheque de junho.
Auxílio-transporte – Na mesma publicação do dia 12 de junho, também está o decreto nº 40.806, que regulamenta a concessão do auxílio-transporte para todos os servidores da educação. Anteriormente, somente os profissionais com carga horária de 20 horas semanais recebiam. Com a mudança, os profissionais com carga horária de 40 horas semanais também serão contemplados com o benefício.
De acordo com o decreto, o valor mensal corresponde ao valor diário total da despesa realizada com transporte coletivo multiplicada por 22 dias, entre outras providências.