
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que os sindicatos dos trabalhadores dos Correios mantenham 80% do efetivo em atividade durante a greve iniciada nesta semana. A decisão também assegura o livre trânsito de pessoas, bens e cargas postais em todas as unidades da estatal. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 100 mil por sindicato.
A decisão foi proferida nesta quinta-feira (18) pela ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do dissídio coletivo, ao analisar pedido de tutela de urgência apresentado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos contra 12 sindicatos de diferentes estados. A paralisação teve início às 22h do dia 16 de dezembro, mesmo com as negociações coletivas ainda em andamento no Tribunal Superior do Trabalho.
Ao fundamentar a decisão, a ministra ressaltou que, embora o direito de greve seja constitucional, ele não é absoluto, especialmente quando envolve serviço público essencial. Segundo ela, o serviço postal possui caráter obrigatório e exclusivo do Estado, conforme o artigo 21, inciso X, da Constituição Federal, entendimento já consolidado tanto no TST quanto no Supremo Tribunal Federal.
Kátia Arruda ponderou que, em regra, não se determina a suspensão integral de greves por decisão liminar, mas avaliou que o caso justifica a manutenção de um percentual elevado de trabalhadores em atividade. A magistrada destacou, ainda, a proximidade do período natalino, quando há aumento significativo da demanda pelos serviços dos Correios.
A decisão também enfatiza que a greve foi deflagrada antes do esgotamento das negociações coletivas, que vinham sendo conduzidas com mediação da Vice-Presidência do TST. De acordo com os autos, as partes participaram de 19 reuniões e haviam concordado com a prorrogação do Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2025 enquanto as tratativas seguissem em curso.
Em audiência realizada no dia 16 de dezembro, ficou definido que a proposta construída na mediação seria submetida às assembleias da categoria em 23 de dezembro, com previsão de assinatura do acordo em 26 de dezembro. Apesar disso, parte dos sindicatos optou por iniciar a paralisação.
Para a relatora, a conduta compromete a boa-fé negocial, uma vez que houve compromisso formal das entidades sindicais de não deflagrar greve enquanto as negociações estivessem em andamento.
A decisão tem caráter liminar e será analisada de forma definitiva após a apresentação das defesas pelas entidades sindicais. A ministra também concedeu prazo de 30 dias para o aditamento da petição inicial, determinou a citação dos sindicatos envolvidos e a ciência imediata à Procuradoria-Geral do Trabalho.




