Guias do IPVA 2020 já estão disponíveis

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Proprietários de veículos já podem acessar o site da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) para recolherem as guias referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2020. Mais de 650 mil veículos que compõem a frota tributável do estado devem recolher o tributo neste ano, com expectativa de cerca de R$ 390 milhões de ingresso de receita.


Em 2020, o valor da base de cálculo dos carros usados teve redução média de 3,29%. O veículo que registrou maior queda no valor do IPVA/2020 foi o Lancer 2.0 GT 2015, cujo imposto baixou de R$ 2.373 para R$ 1.780 (-25%).
Os donos de carro modelo Citröen C4L 2015, que pagaram R$ 2.373 em 2019, deverão desembolsar 1.981 em 2020, uma redução de 22%.

O Documento de Arrecadação (DAR) para recolhimento do imposto poderá ser solicitado junto à Central de Atendimento ao Contribuinte, localizada no anexo do edifício sede da Secretaria de Estado da Fazenda-SEFAZ, na Avenida André Araújo, 150, bairro Aleixo; nas agências localizadas nos municípios do interior do Estado; no Pronto Atendimento ao Cidadão-PAC (na capital e em Manacapuru).

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Motos isentas

Mais de 180 mil motos estarão isentas do pagamento do IPVA em 2020. A lei 4.719/2018 isentou todos os veículos cujo valor do tributo tenha valor igual ou inferior a R$ 200. Na prática, mais de 90% das mais de 190 mil motocicletas do Amazonas terão acesso à isenção, tanto na capital quanto no interior.

Descontos

Os contribuintes que anteciparem o pagamento terão direito a descontos que variam de 5 a 10% sobre o valor principal. Terão 10% de desconto os proprietários de veículos com placas com final 1 que recolham o imposto em cota única ou paguem a primeira parcela até o dia 31 de janeiro. Se pagarem em cota única ou liquidarem a segunda parcela até 28 de fevereiro, disporão de 5% de desconto. Se efetivarem o recolhimento até a data limite, 31 de março, pagarão o valor integral. O percentual de desconto pode chegar a 30% se o proprietário, além de pagar o imposto antecipado integralmente, também entrar com o pedido de benefício baseado na Lei do Bom Condutor.

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