Horas extras podem ser pagas ou compensadas com folgas

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A bibliotecária Bruna Brasil Seixas, de 26 anos, tem 21 horas extras para compensar até o final do ano. O tempo será revertido em folgas, acordadas com o RH da empresa em que trabalha.


“Tenho que tirar em 2018, porque sempre que vira o ano o banco de horas zera”, explica. Assim como Bruna, outros brasileiros têm horas a mais de trabalho, que precisam ser pagas ou compensadas.

O advogado trabalhista Júlio Cesar Almeida, do Viseu Advogados, afirma que a reforma trabalhista aumentou as formas de compensar as horas extras — dentro do mesmo mês ou em até seis meses, no esquema de banco de horas.

Geralmente, as empresas possuem uma regra interna para determinar qual dos esquemas será adotado. O advogado trabalhista Luiz Fernando Plens de Quevedo, do escritório Giamundo Neto, afirma que as folgas sempre devem ser acordadas com a chefia.

“A lei não trouxe essa dinâmica de com quanto tempo de antecedência o empregador tem que falar sobre a folga, que dia vai poder tirar folgas ou quando vai ser definido o pagamento”, explica.

Segundo Quevedo, é importante que elas sejam definidas com antecedência, ou seja, o empregador não pode dar a folga assim que o funcionário chegar no trabalho e mandá-lo de volta para casa. Quevedo acrescenta que “não dá para compensar horas com intervalo de descanso”, como a pausa para o almoço.

Quando a opção for pagar as horas extras, é preciso se atentar à legislação trabalhista. “[O valor] durante a semana é de 50% a mais que a hora normal e no final de semana e feriados é de 100%”, explica Almeida.

Segundo o profissional, algumas empresas do mercado brasileiro pagam valores maiores pelas horas, mas que este nunca pode ser inferior aos determinados pela lei.

A CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) determina que “ a remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal”. A lei também determina que o funcionário que tiver pendências e pedir demissão ou for demitido precisa receber o valor das horas extras no momento da rescisão.

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Quevedo destaca que o pagamento deve ser feito de acordo com o salário atual do funcionário. Vamos supor que o trabalhador tenha trabalhado 3 horas a mais em abril, que serão pagas em junho. No entanto, seu salário aumentou em maio, devido ao bom desempenho na companhia. As horas extras de abril serão calculadas de acordo com o vencimento de junho.

Quevedo afirma que o empregador pode obrigar o funcionário a realizar horas extras se houver uma situação extraordinária. No entanto, o funcionário pode negar o trabalho extra se tiver uma justificativa, como a necessidade de buscar o filho na escola ou morar em um bairro muito distante, sendo que a hora a mais prejudicaria o retorno à residência.

A maior parte das empresas controla os horários dos funcionários via sistemas eletrônicos de ponto. No entanto, o trabalhador que não tiver este tipo de recurso onde trabalha pode controlar as horas diárias em uma planilha, para controlar as horas extras. Quando os patrões pedem para o funcionário fazer horas extras com muita frequência, passam a ser irregulares.

Fonte: R7

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