
Decisão da Justiça de Minas Gerais também determina retratação pública do religioso
A Igreja Batista da Lagoinha e um pastor foram condenados pela Justiça de Minas Gerais ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos após declarações consideradas discriminatórias contra mulheres e de incitação à violência sexual durante um evento religioso em Belo Horizonte.
A decisão é da juíza Miriam Vaz Chagas, da 17ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, e atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Segundo o processo, o pastor participou de um evento voltado para mais de mil homens e, ao falar sobre educação dos filhos, relatou ter beijado na boca a filha, que tinha 11 anos à época. Durante o relato, teria utilizado expressões como “nossa, que mulherão” e “ai se eu te pego”, além de afirmar que seria o “primeiro” homem a beijá-la antes de um futuro namorado.
A pregação foi gravada e divulgada no canal oficial da igreja no YouTube e em redes sociais. Para o Ministério Público, as declarações ultrapassaram os limites da liberdade religiosa e de expressão ao objetificarem o corpo feminino e naturalizarem a violação do consentimento.
Decisão
Na sentença, a magistrada afirmou que a liberdade religiosa não permite discursos que promovam preconceito ou violem a dignidade humana. Para ela, as declarações reproduziram ideias de posse e dominação sobre o corpo feminino.
A juíza também considerou que a igreja não poderia se isentar da responsabilidade pelo conteúdo divulgado em seus canais oficiais, mesmo sob o argumento de não exercer controle editorial sobre as falas dos pastores.
Além da indenização, a Justiça determinou que o pastor faça um novo sermão de retratação, com duração e público equivalentes ao evento que originou a ação. A igreja deverá divulgar integralmente a retratação no YouTube e nas redes sociais, mantendo o conteúdo disponível por pelo menos um ano.
A igreja e o pastor alegaram que as declarações estavam protegidas pelas liberdades de crença e expressão. O religioso afirmou ainda que o episódio ocorreu em 2011, durante uma brincadeira familiar, sem conotação sexual.
A decisão é de primeira instância e cabe recurso. O processo tramita sob o número 5248941-60.2024.8.13.0024, no sistema PJe do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.




