Juiz de Coari-Am indefere candidaturas dos filhos de Adail Pinheiro

Filho de Adail (C) tem candidatura indeferida/Foto: Divulgação
Filho de Adail (C) tem candidatura indeferida/Foto: Divulgação
                     Filho de Adail (C) tem candidatura indeferida/Foto: Divulgação

O clã Pinheiro que domina, há mais de uma década, a política do município do interior mais rico do interior Amazonas, teve uma derrota       significativa diante da Justiça Eleitoral.
Com uma canetada só, o juiz eleitoral de Coari,  Fábio Lopes Alfaia, barrou o registro de candidatura dos filhos do ex-prefeito da cidade Adail Pinheiro, Adail José Figueiredo Pinheiro, o “Adailzinho”,  à prefeitura do Município, e Mayara Monique Figueiredo Pinheiro,  candidata a vice.


A decisão foi publicada nesta terça-feira (6) e em seu despacho o magistrado justifica o motivo do indeferimento: evitar “monarquia eletiva” e “perpetuação de dinastia familiar na cidade” que é comandada por Adail Pinheiro, preso há quase dois anos em uma batalhão da Polícia Militar em Manaus,  acusado de comandar uma quadrilha de exploração sexual infantil (pedofilia) na cidade. A decisão ainda cabe recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TER-AM).

A impugnação ao registro de “Adailzinho”, como é conhecido na cidade,  e da irmã, partiu do cidadão coariense  chamado Oscar Josino da Costa e recebeu parecer contrário do Ministério Público Eleitoral, que entendeu que ambos estão estavam aptos a disputar a Prefeitura de Coari. Só que o juiz do pleito entendeu que não,  frustrando a euforia de todo o clã Pinheiro que já cantavam vitória dizendo que venceria com esmagadora maioria de votos as eleições em Coari em outubro próximo.

Em seu despacho, o juiz Fábio Lopes Alfaia é textual: “Não poderia, portanto, o referido cidadão candidatar-se à eleição no pleito de 2012 bem como não poderia registrar sua candidatura no processo eleitoral ora em curso por conta da situação de inelegibilidade acima referida, afigurando-se inequívoco que a indicação de seus filhos, destituídos de qualquer lastro histórico, social e político nesta comunidade e amparados tão somente pelo que lhes é fornecido pela figura carismática e pela história político-administrativa de seu genitor – respeitando-se aqui as próprias qualidades pessoais dos candidatos e ora requerentes – serve tão somente de subterfúgio para que o cidadão MANOEL ADAIL AMARAL PINHEIRO possa garantir o sucesso eleitoral de seu grupo político”, afirma o juiz.

O magistrado reforçou ainda na mesma decisão: “Restariam burlados, em tal contexto, os objetivos constitucionais da norma-regra disposta no citado artigo 14, § 7º, da Lei Maior com o deferimento do pedido de registro de candidatura dos nacionais ADAIL JOSÉ FIGUEIREDO PINHEIRO e MAYARA MONIQUE FIGUEIREDO PINHEIRO, o que deve ser inibido adotando-se a interpretação de que, em tendo sido o cidadão e genitor dos candidatos MANOEL ADAIL AMARAL PINHEIRO afastado definitivamente do cargo de prefeito municipal de Coari/AM no quadriênio 2013/2016 por conta de declaração de inelegibilidade a qual se estenderia até o presente feito pleito eleitoral há mais de seis meses antes das eleições, mesmo que em seu primeiro mandato, os requerentes não poderiam candidatar-se aos cargos de prefeito e de vice-prefeito por conta de inelegibilidade reflexa”.

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