Juizado mantém regra que proíbe participação de menores de 5 anos em Carnaval

Foto: Reprodução

Está mantida a Portaria 001/2019, que trata da entrada e permanência de crianças e adolescentes em festas carnavalescas, como o desfile das Escolas de Samba e o Carnaboi 2020. Além da validade da portaria, é necessário que haja o apoio a todos os participantes para o aumento da fiscalização durante o período de Carnaval.


“As crianças de 5 a 12 anos que irão participar do Carnaval com os pais, precisam portar algum documento de identidade com foto e, ainda, o crachá identificando o nome dos pais, endereço e agremiação. Já os menores de 5 anos, não podem participar, de forma nenhuma, desse tipo de evento. Nada impede que esse público participe dos chamados “bailinhos” ou “matinês”, desde que obedecendo às regras, como ficar em local exclusivo, no horário estabelecido, que vai até as 21h, e acompanhados dos pais”, destacou o juiz de direito Eliezer Fernandes Júnior, titular do Juizado da Infância e da Juventude Infracional (Jiji).

É proibida a entrada e permanência de crianças menores de cinco anos em Bandas e Blocos Carnavalescos, em locais públicos ou privados, mesmo que acompanhadas dos pais e ou responsáveis. É permitida a entrada de crianças/adolescentes a partir de cinco anos completos a quinze anos incompletos, desde que estejam acompanhados de um dos responsáveis legais ou acompanhante devidamente identificado.

A equipe do Juizado esclarece, ainda, que para desfile e bailes privados, a participação de crianças e adolescentes é autorizada, mediante a solicitação de alvará, com, no mínimo, 15 dias de antecedência para a realização do evento.

O descumprimento da portaria pode acarretar a multa; interdição do estabelecimento; entre outras sanções legais, dependendo de cada caso.

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