
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) obteve decisão judicial que anulou o Decreto nº 001/2025 da Prefeitura de Fonte Boa e determinou a reintegração de servidores aprovados em concursos públicos dos Editais nº 01/2022, 02/2022 e 03/2022, que haviam sido afastados pela atual gestão.
A Justiça considerou ilegal a suspensão das nomeações, posses e pagamentos, entendendo que não havia justificativa jurídica válida e que houve desvio de finalidade no ato administrativo.
O MPAM sustentou que os concursos já estavam homologados e que os aprovados haviam sido nomeados após acordo anterior com o órgão. Apesar disso, a nova gestão suspendeu os atos e ainda realizou contratações temporárias para as mesmas funções, o que reforçou a irregularidade.
A decisão determina a reintegração dos servidores, proíbe exigências adicionais para retorno e estende os efeitos a todos os afetados. Também prevê pagamento de salários e demais direitos retroativos, além da contagem do tempo de serviço.
O município deverá publicar o decreto de convocação até 1º de julho de 2026 e reintegrar os servidores até 6 de julho, sob pena de multa diária de R$ 800 mil.




