Justiça condena Arthur por publicação mentirosa contra Marcelo Ramos

Segundo o marido de Dona Louders, Gregório Arruda, a equipe de produção de Artur Neto se aproveitou de sua deficiência visual e se fez passar por vendedores de produtos de limpeza

A Justiça Eleitoral determinou que o prefeito Arthur Neto pare de mentir e retire, imediatamente, de sua página no Facebook, uma postagem em que ele insiste em afirmar que o candidato Marcelo Ramos está ligado à operação “Maus Caminhos”, da Polícia Federal. A juíza da Propaganda Eleitoral, Lídia de Abreu Carvalho Frota, considerou que “não há relação direta e inequívoca (de Marcelo Ramos) com a famosa operação policial”, pelo fato do partido Pros estar na coligação “Mudança para Transformar” de Marcelo.
Durante toda sua campanha, o prefeito Arthur Neto insiste em dizer que Marcelo tem vinculação aos desvios de dinheiro público na Saúde estadual, mas não convenceu ninguém e muito menos a Justiça Eleitoral. Ao contrário, quem tem relação com os empresários presos pela Polícia Federal na operação “Maus Caminhos”  é a Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), na administração de Artur, que fechou quatro contratos com membros da quadrilha que desviou cerca de R$ 200 milhões da saúde.


Arthur é condenado por propaganda mentirosa /Foto: Divulgação
Arthur é condenado por propaganda mentirosa /Foto: Divulgação

A justiça eleitoral fixou multa de R$ 50 mil para cada dia que Artur descumprir a decisão, publicada nesta segunda-feira (17). Ele tem até amanhã para cumprir a decisão. Curiosamente, todas as mídias de campanha no rádio e na TV nesta terça (18), estão sendo usadas com a informação mentirosa.

No dia 13 de outubro de 2016, Arthur Neto divulgou texto, em sua página pessoal de campanha na rede social Facebook, criticando a postura da Rede Tiradentes, no qual afirmou que  Marcelo Ramos estaria sendo apoiado pelo governador José Melo e insinua que o candidato Marcelo Ramos estaria envolvido na Operação “Maus Caminhos”.

No entendimento da juíza, “… tais afirmações revestem-se de cunho injurioso, calunioso, difamatório e afirmação sabidamente inverídica, visto que não há relação expressa e incontroversa, do representante (Marcelo Ramos) com a corrupção na saúde publica estadual, descoberta pela Polícia Federal”.

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