
A Justiça Federal determinou na noite de sábado (7) o prazo de três dias para que o apagão no Amapá seja completamente solucionado, com 100% da eletricidade restabelecida, sob pena de multa de R$ 15 milhões.
No documento, assinado pelo juiz João Bosco Soares, também fica decidido que a empresa privada Isolux, responsável pela administração da subestação, deve apresentar em até 12 horas um plano de ações para o restabelecimento de serviço e que deve receber sanções contratuais. A empresa ainda não se pronunciou sobre a decisão.
Neste domingo (8), o estado completa mais de 100 horas sem o serviço. No sábado (7), a energia voltou de forma parcial em algumas regiões do estado, com 65% do serviço e rodízio de turnos de 6 horas. O cronograma dos horários de fornecimento e suspensão ainda não foi divulgado à população.
“A dignidade da pessoa humana vai muito além do que o simples acesso à alimentação, a saúde ou a educação, pois a própria manutenção desses direitos depende do acesso a serviços tidos por essenciais ao bem estar social, inclusive o fornecimento de energia elétrica, de água potável, dos sinais de telefonia e internet, consubstanciando o ‘mínimo existencial”, declarou o magistrado na decisão.
Confira alguns pontos determinados na ação:
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Criação, em até 12h, de grupo de trabalho com o Ministério das Minas e Energia, Eletronorte, Isolux e CEA;
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Que a Isolux apresente, em até 12h, um plano de ações para a imediata solução do problema (multa de 100 mil reais em caso de descumprimento);
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Aplicação das sanções contratuais à Isolux;
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Que a ANEEL e a Eletronorte comprove nos autos, em até 5 dias, que fiscalizaram regularmente o contrato com a Isolux;
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Apresentação do contrato e montantes pagos nos últimos 12 meses entre a Eletronorte e a Isolux e com a empresa responsável pela fiscalização;
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Instauração de inquérito do TCU e da PF;
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Prazo de 3 dias para a completa solução do problema da falta de energia elétrica, sob pena de multa de 15 milhões de reais.
G1