
A Justiça Eleitoral julgou improcedente a ação que pedia a cassação do prefeito de Humaitá, José Cidenei Lobo do Nascimento, conhecido como “Dedéi Lobo”, além do vice-prefeito Antônio Carlos Martins de Almeida e do chefe de gabinete Jhonathan Maciel de Souza. A decisão foi proferida pelo juiz Charles José Fernandes da Cruz, da 17ª Zona Eleitoral do município.
O processo investigava suposto abuso de poder político e coação de servidores comissionados, com a alegação de que funcionários estariam sendo pressionados a realizar publicações favoráveis à gestão nas redes sociais. No entanto, a principal prova apresentada — uma gravação ambiental — foi considerada ilegal.
Segundo o magistrado, o áudio foi obtido sem autorização judicial e em um ambiente de acesso restrito dentro da sede da prefeitura, o que compromete sua validade. Com base nisso, foi aplicada a teoria dos “frutos da árvore envenenada”, anulando também outras provas que derivaram diretamente da gravação, como depoimentos de testemunhas.
A sentença também apontou que o conjunto de provas não demonstrou gravidade suficiente para caracterizar abuso de poder. De acordo com a decisão, embora houvesse indícios de alinhamento político dentro da administração, não ficou comprovada a existência de pressão efetiva, restrição de liberdade ou retaliações contra servidores.
Diante da nulidade das provas e da ausência de elementos consistentes, a ação foi arquivada, e a decisão também se estendeu a um processo semelhante movido pelo Partido Liberal.






