Justiça manda prefeitura pagar mulher que caiu num bueiro

Sede do TJAM, em Manaus

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A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), negou recurso ao Município de Manaus, que havia apelado de uma decisão do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal que condenou a Prefeitura de Manaus a pagar indenização por danos morais a uma mulher que caiu em um bueiro sem tampa ao tentar embarcar em um ônibus, no dia 28 de fevereiro de 2009. À época do acidente, a mulher tinha 61 anos de idade.

A mulher foi socorrida por populares, devido à dificuldade que teve para sair do bueiro, que tinha ferros do tipo vergalhão expostos. A mulher chegou a ser levada em um táxi para o Hospital e Pronto-Socorro 28 de Agosto, onde recebeu atendimento no hospital, pois apresentava escoriações pelo corpo.

Após deixar o pronto-socorro, ela foi até a Delegacia Especializada do Idoso, onde registrou um Boletim de Ocorrência. Ela passou por um exame de corpo de delito e agentes da Polícia Civil fizeram uma perícia no local do acidente, onde constataram a irregularidade. “A mesma estava presa dentro do bueiro até pela cintura. Acredita que ela não caiu mais porque ficou presa nos vergalhões”, disse uma testemunha nos autos do processo.

À época, o juiz titular da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Cezar Luiz Bandiera, condenou a Prefeitura de Manaus a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

A Prefeitura de Manaus recorreu da decisão, mas os desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) entenderam que a acusada era responsável pela manutenção do bueiro e manteve a condenação, com o valor de R$ 10 mil devidamente corrigido.

O relator do recurso, desembargador Paulo Lima, votou pela manutenção da condenação em 1º grau e considerou a gravidade do fato, a idade avançada da vítima, os incômodos, preocupações e humilhação sofrida, além da necessidade do efeito pedagógico da indenização.
            

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