
A Justiça Federal multou a União, a Caixa Econômica Federal e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por descumprirem decisão judicial de adoção de medidas para assegurar o acesso dos povos indígenas, quilombolas e tradicionais aos benefícios sociais, emergenciais e previdenciários diretamente das aldeias ou comunidades, evitando assim o deslocamento e as aglomerações nas sedes dos municípios do Amazonas. A multa diária aplicada à União, à Caixa Econômica Federal e ao INSS é de R$ 100 mil.
O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF). Em São Gabriel da Cachoeira, por exemplo, as filas na casa lotérica permaneceram, mesmo com a alta de casos de covid-19 e o colapso no sistema de saúde do Amazonas durante a chamada segunda onda da pandemia. Desde o início da pandemia, as grandes filas e a ausência de distanciamento social são registradas, com a presença constante de grávidas e crianças.
A decisão judicial determinou a intimação pessoal dos gestores do INSS e da Caixa Econômica, do ministro da Cidadania e do secretário nacional de Assistência Social para que comprovem o cumprimento da determinação judicial anterior, que, além do acesso remoto nas aldeias e comunidades para recebimento dos benefícios, tratou também da segurança alimentar dos povos mencionados, com a entrega das cestas básicas ou compra direta da produção destes povos com redistribuição aos que se encontrem em piores condições.
De acordo com a determinação judicial anterior, os gestores devem ser condenados ao pagamento de multa pessoal diária de R$ 5 mil se, após 30 dias o estabelecimento da multa às instituições, a decisão judicial não tiver sido efetivamente cumprida.