
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) aprovou nesta terça-feira (19/05) com ressalvas, em decisão unânime, a prestação de contas anual do Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT/AM) referente ao exercício financeiro de 2023.
O julgamento, que seguiu o voto do relator, juiz Cássio André Borges dos Santos, e o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), aplicou os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade devido ao baixo impacto percentual das falhas remanescentes em relação ao total de gastos da sigla.
Desaprovação total
O partido que é presidido pelo deputado estadual Sinésio Campos, e sobre o qual caem as responsabilidades ficais da legendade, e diante da gravidade do caso conseguiu se livrar de uma desaprovação total. A Corte Eleitoral identificou despesas irregulares pagas com recursos públicos do Fundo Partidário e desvios de finalidade nas verbas destinadas a ações afirmativas de incentivo à mulher na política.
Como resultado, a Justiça Eleitoral determinou que o PT/AM devolva a quantia de R$ 4.736,41 aos cofres do Tesouro Nacional, valor que passará por atualização com juros e correção monetária desde as datas das ocorrências.
Faturas da Oi
Entre as falhas apontadas no relatório técnico estão a falta de faturas telefônicas da operadora Oi S.A. (R$ 112,48), um pagamento em excesso sem justificativa contratual para a empresa JV Soluções (R$ 1.000,00) e o uso de um recibo simples na contratação da Freitas Serviços (R$ 300,00), o que fere as exigências de documentação fiscal idônea da Justiça Eleitoral.
Além disso, a corte constatou um desvio de finalidade de R$ 3.323,93 no custeio de passagens e deslocamentos para uma prestadora de serviços sem qualquer comprovação de vínculo com atividades partidárias oficiais.
O tribunal também identificou que o diretório falhou no cumprimento do teto afirmativo, deixando de aplicar o percentual mínimo de 5% de sua receita em programas de difusão da participação política das mulheres.
O PT/AM utilizou R$ 12.150,00 do fundo de mulheres de forma genérica para custear materiais gráficos, alimentação e confecção de blusas sem comprovar o direcionamento finalístico ao público feminino.
Diante do déficit apurado de R$ 12.903,76 para atingir a meta legal, o TRE-AM determinou que o partido execute obrigatoriamente essa quantia em programas voltados às mulheres no próximo exercício financeiro, sob pena de sofrer uma multa adicional de 12,5% sobre o montante devido.
Despacho:









Lamentável que diante evidente enriquecimento e aumento de patrimônio os Senhores Parlamentares permaneçam soberbos e autoritários.
Os Magistrados na mesma sintonia criam, aprovam e usufruem desses ataques contra a República.