Justiça sentencia Arthur Neto a pagar multa por propaganda antecipada

Arthur Neto multado pelo TRE-AM/Foto: Divulgação
Arthur Neto multado pelo TRE-AM/Foto: Divulgação
                                Arthur Neto multado pelo TRE-AM/Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-Am), condenou o candidato Arthur Neto a pagar a multa de R$ 5 mil, pelo crime de propaganda eleitoral antecipada, em sua página virtual nas redes sociais.
A sentença do TRE-AM foi publicada no Mural Eletrônico do Tribunal, na última sexta-feira (19), sob o número 1124/2016, com fundamento na Resolução TRE-AM nº 7/2016, pela juíza eleitoral Lídia de Abreu Carvalho Frota.


A representação eleitoral foi formalizada pelo Diretório Municipal do Partido da República (PR) que alegou que o perfil virtual do atual prefeito vem se utilizando de perfil chamado: @SouArthur45 (https //www.facebook.com/SouArthur45/?fref=ts) criado e hospedado na rede social
Facebook. O Facebook Serviço Online do Brasil foi o segundo representado por fazer propaganda eleitoral antecipada.

Juntamente com o Ministério Público Eleitoral, o TRE julgou a denúncia procedente e condenou Arrthur Neto à pena de multa prevista no §3.º do artigo 36 da Lei 9.504/97 e fixou o patamar mínimo legal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), tendo em vista a configuração de propaganda eleitoral extemporânea, que se deu no dia 15/07/2016.

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