
Após pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), a Justiça do Amazonas determinou a suspensão imediata das obras de um aterro sanitário em Iranduba. A decisão foi proferida em regime de plantão pela Vara Cível da comarca e aponta indícios de irregularidades no licenciamento ambiental concedido à empresa Norte Ambiental Tratamento de Resíduos Ltda.
A medida atende a uma ação anulatória de ato administrativo com pedido de obrigação de não fazer, movida pelas 1ª e 2ª Promotorias de Justiça do município contra a empresa, o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) e a Prefeitura de Iranduba.
O juiz Felipe Nogueira Cadengue de Lucena concedeu tutela de urgência determinando o embargo de qualquer obra, terraplanagem ou supressão vegetal ligada ao empreendimento. Segundo a decisão, o Ipaam emitiu a Licença de Instalação nº 0099/2024-82 em desacordo com determinação judicial anterior que já havia suspendido o processo de licenciamento do mesmo projeto.
Além disso, foi constatada a ausência da certidão municipal de viabilidade ambiental — documento obrigatório conforme a Resolução nº 237/1997 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Durante diligência realizada pelo MPAM na última quinta-feira (12), foi verificado que as obras já haviam começado, com movimentação de terra e retirada de vegetação nativa. Na ocasião, o secretário municipal de Meio Ambiente confirmou que o município não expediu a certidão exigida.
A decisão também aponta possível irregularidade na audiência pública do empreendimento, realizada na sede do município e não na comunidade diretamente afetada, em desacordo com a Resolução Conama nº 09/1987.
Segundo as Promotorias, a continuidade das atividades poderia causar danos ambientais irreversíveis, com impactos sobre o solo, recursos hídricos e o ecossistema local. O magistrado destacou ainda que, em matéria ambiental, não se aplica a teoria do fato consumado, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A decisão estabelece multa diária de R$ 50 mil, de forma solidária, à empresa Norte Ambiental e ao Ipaam em caso de descumprimento. O instituto deverá apresentar, no prazo de 15 dias, a íntegra do processo administrativo de licenciamento. A Polícia Militar e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente foram acionadas para fiscalizar o cumprimento do embargo.




