Lei Municipal proibe uso de substâncias químicas no amadurecimento de frutas

Frutas vendidas em feiras livres/Foto: Robervaldo Rocha
Frutas vendidas em feiras livres/Foto: Robervaldo Rocha
Frutas vendidas em feiras livres/Foto: Robervaldo Rocha

A proibição do uso de substâncias químicas, como o carbureto de cálcio (CaC2) e similares, para o amadurecimento de frutas, agora é Lei Municipal, em Manaus.
O instrumento legal de número 1.945, originário do PL 431/13, autoria do vereador Sildomar Abtibol (PROS), foi publicado no Diário Oficial, do último dia 15 de dezembro de 2014.


De acordo com a legislação, a fiscalização e orientação aos produtores e comerciantes de frutas serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa). O projeto também prevê que, em caso de descumprimento da lei, seja aplicada uma multa no valor de 15 Unidades Fiscais do Município (UFMs) – uma UFM equivale a R$ 78,79.

Além disso, o amadurecimento das frutas em Manaus deverá ocorrer, por meio de substância natural, produzida pela própria fruta. O produto utilizado para maturar os produtos, o carbureto de cálcio é uma substância que em contato com a umidade do ar, libera um gás – o acetileno -, que atua da mesma maneira que o etileno naturalmente produzido pelas frutas, durante o seu amadurecimento. O carbureto de cálcio muitas vezes

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