Lei obriga destinação final adequada de recipientes contendo produtos tóxicos

Os igarapés é quem recebem os resíduos tóxicos/Foto: Tiago Correa

Desde o dia 6 de Julho de 2012, está em vigor a Lei Municipal Nº 1682, que dispõe da destinação final adequada de recipientes contendo sobras de tintas, vernizes e solventes no município de Manaus. De autoria da vereadora Socorro Sampaio, a Lei determina que as empresas que comercializam e industrializam esse tipo de material são obrigadas a aceitarem os recipientes com as sobras desses produtos, para reciclagem ou reaproveitamento dos mesmos, ou que possam descartar adequadamente, tendo como prioridade a preservação do meio ambiente, de acordo com as normas vigentes e dispostas nesta lei.
De acordo com a Lei, fica proibido o descarte como lixo comum os recipientes com sobras dos produtos referidos no texto da lei (tintas, solventes, vernizes), tanto pelos usuários, consumidores, comerciantes, fornecedores ou fabricantes, bem como o seu recolhimento pelo serviço de coleta de lixo domiciliar.


Os comerciantes que se recusarem a receberem os recipientes com as sobras de tintas, vernizes e solventes das marcas que comercializam além das sanções previstas na Lei Federal Nº 9.605/98, terão cassadas suas licenças de funcionamento, a critério da municipalidade.

“Nós como cidadãos temos o dever de zelar pelo meio ambiente em que vivemos, sendo que esses produtos são altamente tóxicos e prejudiciais também para a saúde, portanto o descarte adequado desses produtos é primordial para assegurar a vida na terra e principalmente a garantia de sobrevivência das próximas gerações, pois esses produtos demoram centenas de anos para se decomporem na natureza”, disse Socorro.

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