Lei obriga órgãos públicos a destinar material descartado aos catadores

Livros diversos em depósito de secretaria/Foto: Arquivo
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Os órgãos da administração pública estadual, agora, terão que destinar todo o material descartado, às associações e cooperativas de coleta seletiva para reciclagem, conforme prevê a Lei nº 249/2015, promulgada pela Assembleia Legislativa do Amazonas, no último dia 27, de autoria do deputado Luiz Castro (PPS), que destacou a importância ambiental e econômica na geração de renda para os catadores de material reciclável.
O Poder Público, segundo Luiz Castro, precisa dar o exemplo na destinação correta dos resíduos descartados, agregando a essa prática a geração de renda de maneira sustentável. A lei torna obrigatória a separação dos resíduos recicláveis e a destinação prioritária aos catadores.


De acordo com a Lei, será constituída uma Comissão para a Coleta Seletiva Solidária, em cada órgão da administração estadual direta e indireta, no prazo de 90 dias, a partir da entrada em vigor.  A Lei foi publicada no dia 31 de março deste ano.

A comissão será responsável pela implantação, supervisão e separação dos resíduos recicláveis descartados, na fonte geradora, bem como pela comprovação, quando exigida da sua destinação prioritariamente para as associações e cooperativas de catadores, que poderão firmar acordo com a Comissão a fim de partilhar os resíduos recicláveis.

De acordo com o deputado Luiz Castro, muitas empresas já incorporaram essa prática da destinação dos resíduos recicláveis às cooperativas de catadores, contando inclusive com o apoio da Prefeitura de Manaus, da Ufam, do Ministério Público do Trabalho e da Comissão do Meio Ambiente da Assembleia Legislativa.

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