A Lei Seca no Amazonas entrará em vigor a partir das 22h deste sábado (14). A medida é válida até as 18h deste domingo (15). A determinação é do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), em conjunto com a Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM).
O descumprimento caracterizará crime de desobediência, conforme o artigo 347 da Lei nº 4.737/1965, que instituiu o Código Eleitoral. A Portaria nº 859/2020 foi assinada pelo presidente do tribunal, desembargador Aristóteles Lima Thury, e o secretário de Segurança Pública do Amazonas, coronel Louismar Bonates.
O texto também prevê a Lei Seca no segundo turno, se houver, entre as 22h do dia 28 de novembro e as 18h do dia 29. No caso do Amazonas, o consumo de bebidas alcoólicas está proibido em bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos, além de locais abertos ao público.