Leis aprovadas na CMM asseguraram benefícios à coletividade

Lei assegura vagas em creches a filhos e pais separados/Foto: Arquivo
Lei assegura vagas em creches a filhos e pais separados/Foto: Arquivo
Lei assegura vagas em creches a filhos e pais separados/Foto: Arquivo

No primeiro biênio da 16ª Legislatura da Câmara Municipal de Manaus (CMM), os 41 vereadores apresentaram para benefício da população da cidade, aproximadamente, 767 Projetos de Leis. Só no ano de 2014, tramitaram na Casa Legislativa, mais de 314 matérias, das quais algumas conseguiram passar pela análise das Comissões e do Plenário da Casa, e foram sancionadas pelo prefeito da capital amazonense, tornando-se Leis Municipais.
Entre elas, a Lei nº 383/2014, que trata da desoneração do pagamento da tarifa para os usuários do sistema de abastecimento de água, em caso de suspensão do serviço; a Lei Municipal nº 395/2014, que assegura vaga em escolas e creches municipais aos filhos de mulheres que abandonaram o lar, após serem vítimas de violência doméstica; e a Lei nº 1.859/2014, que proíbe a comercialização de produtos óticos em estabelecimentos não credenciados.


Em vigor desde 16 de julho de 2014, a Lei nº 383, de autoria do vereador Walfran Torres (PTN), modifica os parágrafos 2º e 3º do artigo primeiro da Lei nº 348 de 25 de novembro de 2013, que trata da desoneração do pagamento da tarifa para os usuários do sistema de abastecimento de água, em caso de suspensão do serviço. Com a alteração, em casos de suspensão dos serviços de abastecimento de água na cidade de Manaus, os usuários que pagam a tarifa estipulada com base no consumo estimado remunerarão somente 50% do total da fatura. Já os usuários que pagam a tarifa estipulada com base no consumo aferido por hidrômetro usufruirão de desconto sobre o total da fatura de 3,3% por dia de suspensão do fornecimento de água.

Moradora do bairro do Coroado, na Zona Leste de Manaus, Cláudia Rodrigues, que já sofreu com a falta de água por mais de 20 anos, defende que medidas como a Lei nº 383, dá a população a confiança de melhores em serviços básicos como a distribuição de água. “É mais que justo que a empresa seja de certa forma punida com a má prestação do serviço. Porque se eu deixar de pagar minha conta de água, vou ter o serviço suspenso”, avaliou.

Para o autor da Lei, se fazia necessário à criação de um dispositivo que punisse a concessionária de água que não cumpre seu papel como distribuidora. “Durante anos sofríamos com a falta de água em nossas casas, sem esperar nenhuma punição a empresa responsável. Mas agora, temos uma maneira de sermos justos”, afirmou.

Vagas em escolas e creches

Sancionada em 30 de setembro de 2014, a Lei Municipal nº 395/2014, assegura vaga em escolas e creches municipais aos filhos de mulheres que abandonaram o lar, após serem vítimas de violência doméstica, mesmo fora do período de matrícula. A propositura é da vereadora Professora Jacqueline (PPS), presidente da Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal. Segundo dados da Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher (DECCM), são registrados de 25 a 30 casos de violência contra a mulher por dia em Manaus. Já os dados da Secretaria de Segurança Pública (SSP/AM) dão conta de que em Manaus foram registrados mais de 5,3 mil crimes contra as mulheres, entre homicídios, roubos e agressões físicas.

A vereadora Professora Jacqueline destaca que após sofrerem violência muitas mulheres optam por abandonar o lar, o que causa transtornos, principalmente às crianças menores, que estão matriculadas em escolas municipais próximas de casa. E o projeto facilita na hora de procurar uma nova escola para os filhos. “Quando uma mulher sofre violência doméstica, a vida dela e dos filhos muda completamente. Ela busca outra casa, outra escola ou creche para os filhos. No entanto, a vítima esbarra nas filas e burocracias durante o processo de matrícula. Este projeto de lei vem prestar apoio nesta situação, que só quem passa sabe o quanto é difícil”, explicou.

De acordo com Maria Silva*, que já sofreu violência doméstica durante anos do antigo companheiro, leis como a de nº 395/2014 são sempre bem vindas. “Já sofri muito, e acredito que se já houve leis como essa no passado, muita coisa teria sido diferente. Porque essa Lei beneficia, principalmente, mulheres que são donas de casa, sem recurso financeiro e que precisam deixar pelos menos os filhos na escola, mantendo a rotina da criança”, defendeu.

Acesso

Conforme o Projeto de Lei, para garantir a prioridade, as mães deverão apresentar a cópia do Boletim de Ocorrência (BO) ou qualquer outro documento judicial à escola ou creche, além da cópia de exame de corpo de delito, notificação do serviço de saúde com a especificação do tipo da violência que foi sofrida a e notificação de entidades de defesa dos direitos da mulher. É obrigatório que as informações sejam mantidas em sigilo, para evitar constrangimento às crianças. Aos filhos de mulheres vítimas de violência doméstica, será garantida a transferência de uma escola ou creche para outra, na esfera da rede municipal, conforme a necessidade de mudança de endereço da mãe, com objetivo de garantir a segurança da mulher e das crianças.

Comercialização de produtos óticos

Devido à comercialização inadequada de produtos óticos como óculos de sol e lentes sem credenciamento emitido por órgão responsável, o vereador Sildomar Abtibol (PROS), criou a Lei nº 1.859, sancionada pelo Prefeito de Manaus e publicada no Diário Oficial do Município no dia 15 de abril de 2014, para proibir a comercialização ou distribuição de lentes de grau e outros produtos óticos similares nos estabelecimentos que não sejam devidamente credenciados para essa atividade.

A Lei prevê ainda que estabelecimentos comerciais, mesmo não sendo óticas credenciadas, poderão vender óculos de proteção solar e os óculos de segurança com certificação de qualidade emitida pelo Instituto acional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

No entanto, mesmo em vigor, ainda é fácil encontrar comércios no Centro e nos bairros da cidade vendendo produtos óticos sem licença. O vendedor Nonato Araújo, que possui há 20 anos um pequeno comércio no Mini Shopping do bairro da Compensa, é um dos comerciantes que ainda vende. “Se existe uma lei que proíbe nos precisamos ser avisados. Que uma vez que tomarmos conhecimento da proibição, vamos acatar a Lei”, justificou.

Para o vereador Sildomar, a intenção é que a venda desses produtos atinja não só os comércios ambulantes, mas todos os lugares que comercializem sem o devido credenciamento, óculos e lentes. “É muito perigoso usar esses produtos sem aconselhamento médico, portanto queremos proibir que fossem vendidos em barraca de camelô ou em qualquer outro departamento que não sejam as lojas específicas desse produto, com profissionais qualificados”, alertou.

Mesmo colocando a saúde em risco, há pessoas que ainda optam pela comprar dos produtos irregulares, como o caso do mototaxista, Silas Rodrigues, 44, que tem o costume de comprar e usar óculos sem prescrição médica. Ele admite que a procura por produtos óticos inadequados se deve ao preço mais acessível. “Temos até a consciência que pode fazer mal, mas é mais barato. Quem é que tem grana disponível para pagar um médico e pegar uma receita, e levar até uma ótica? O preço que se paga na rua, por exemplo, R$ 30, na ótica você vai pagar R$ 400”, afirmou.

Punição

A fiscalização do comércio de produtos oftálmicos ficará a cargo da Vigilância Sanitária que poderá apreender a mercadoria e até aplicar multa de R$ 787 até R$ 6 mil, correspondente a penalidade prevista na Lei de 10 a 80 UFMs (Unidade Fiscal do Município, cotada a R$ 78,79).

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