Luísa Mell é condenada a pagar R$ 20 mil por invadir casa e levar cães

Reprodução

A ativista pelos direitos dos animais Luisa Mell foi condenada pela Justiça de São Paulo a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais após, sem permissão, entrar em uma casa e levar quatro cachorros sob o argumento de que estariam sendo vítimas de maus-tratos.


Foram retirados da casa uma cadela da raça dobermann, que estava com aparência “fraca a magra” por estar com câncer, segundo a juíza, e três da raça pinscher.

A tutora dos pets afirmou que “sempre deu cuidado e carinho no tratamento dos animais, que as pinschers eram saudáveis e que a mais velha [dobermann] merecia mais atenção e cuidado em razão da idade, já que estava idosa e doente, com câncer em metástase, assistida por veterinário”.

Segundo os autos:

  • Luisa Mell recebeu denúncia verbal de que um cão “com aparência famélica e doentia” encontrava-se abandonado na casa, que estaria vazia;
  • Ela relatou que o imóvel tinha aparência de abandonado, pois tinha uma placa de “vende-se” e o quintal estava sujo, com fezes de cães e lixo;
  • Antes de entrar na casa, a ativista tentou ligar no telefone disponível na placa, mas não obteve sucesso;
  • Luisa conversou com o funcionário de um bar, que teria dito que não via os moradores há tempos;
  • Em seguida, depois de acionar um chaveiro e agentes da Polícia Militar, a ativista acessou o imóvel;
  • Luisa, então, compartilhou o caso nas redes sociais.

De acordo com o processo, as publicações atingiram as marcas de “15,6 mil curtidas, mais de 700 comentários, 46 mil visualizações e mais de mil comentários “com mensagens de ódio e indignação de seus seguidores”. Em uma das imagens, o telefone da tutora dos animais e a fachada da residência foram revelados, “de maneira que vizinhos e conhecidos puderam reconhecer a casa”.

‘Saiu para trabalhar e não encontrou mais as cadelas’

A dona das cadelas informou que saiu de casa para trabalhar e, quando retornou, não encontrou mais os animais.

“Não houve um lapso de tempo aceitável, para que pudesse se presumir o abandono dos animais, tampouco pela sujeira que se encontrava no quintal da casa. A despeito da cadela se encontrar magra e fraca, por si só, não dá o direito de adentrar na residência de outrem para socorrer o animal, tendo em vista ser o domicílio um asilo inviolável, garantido pelo Constituição Federal”, apontou a desembargadora Marcia Monassi, da 6ª Câmara de Direito Privado.

Segundo a decisão:

  • A dobermann encontrava-se doente, com câncer e, por isso, justifica-se a aparência de uma cadela fraca e magra;
  • A cadela recebia cuidados de sua tutora, de acordo com documentos constantes nos autos, como carteira de vacinação, atestado de cirurgia e exames realizados;
  • Documentos comprovam que as demais cadelas recebiam o devido cuidado pela sua tutora
  • Diante dos elementos, a juíza afastou a tese que os animais necessitavam de resgate imediato, e que duas delas vieram a falecer em razão dos maus-tratos.

g1

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