“Lula é um cidadão sequestrado pelo Poder Judiciário”, diz defesa do ex-presidente

Edson Fachin demonstra uma única finalidade: fazer com que Lula não dispute as eleições presidenciais de 2018 foto: divulgação

Por que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva está preso, se um dos ministros mais experientes do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, acaba de declarar que sua prisão é inconstitucional? Se ainda havia alguma dúvida, o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, fez questão de dar transparência ao jogo.


Depois de suspender o julgamento de Lula na segunda turma do STF, que tem perfil garantista e fatalmente libertaria Lula nesta terça-feira 26, Fachin reconsiderou sua decisão, mas jogou o recurso de Lula para o plenário, não sem antes pedir parecer da Procuradoria-Geral da República.

Como os ministros do STF têm recesso em julho, a decisão sobre a liberdade de Lula, que vem sendo mantido como preso político há mais de 80 dias, ficará para agosto, justamente o mês em que serão registradas as candidaturas presidenciais. Assim, o STF poderá fazer uma operação casada com o Tribunal Superior Eleitoral, libertando Lula, mas, ao mesmo tempo, impedindo o registro de sua candidatura presidencial.

Essa nova manobra de Fachin, que ontem foi alvo de um manifesto de 271 juristas, apenas comprova que Lula não é um prisioneiro da Justiça, mas apenas um cidadão temporariamente sequestrado pelo Poder Judiciário para que seus direitos políticos sejam cassados até as eleições.

Edson Fachin demonstra uma única finalidade: fazer com que Lula não dispute as eleições presidenciais de 2018 foto: divulgação

Como todas as pesquisas indicam que Lula venceria a disputa presidencial com facilidade, na prática, o que Fachin fez foi sequestrar a própria democracia brasileira – o que despertou o repúdio até daqueles que se colocavam entre seus melhores amigos (saiba mais aqui).

Confira, abaixo, reportagem da Agência Brasil sobre a nova manobra de Fachin:

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin decidiu hoje (25) enviar o pedido de liberdade feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para julgamento no plenário da Corte.

A decisão do ministro foi motivada por uma petição feita, mais cedo, pelos advogados de Lula. Os defensores pediram que o ministro reconsidere decisão que rejeitou analisar o caso, na sexta-feira (22).

Além disso, a defesa também pretendia que a questão fosse julgado pela Segunda Turma do tribunal, formada por Fachin e os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Celso de Mello.

Com a decisão do ministro, o caso deverá ser julgado somente em agosto, após o recesso de julho na Corte. Nesta semana, o plenário fará as duas últimas sessões antes do recesso e as pautas de julgamento já foram definidas. Antes disso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) deverá enviar parecer sobre a questão. Após a tramitação formal, caberá à presidente do STF, Cármen Lúcia, pautar o pedido.

Ministro Edson Fachin durante sessão da Segunda Turma do STF para jugar ação penal proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a senadora Gleisi Hoffmann e seu marido, o ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo.

Ministro Edson Fachin decidiu enviar processo pedido de liberdade feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para julgamento no plenário da Corte – Nelson Jr./SCO/STF.

Pedido rejeitado

Na sexta-feira (22), Fachin rejeitou o pedido protocolado pela defesa do ex-presidente para aguardar em liberdade o julgamento de mais um recurso contra a condenação na Operação Lava Jato. Com a decisão, Lula continuou preso.

A decisão foi tomada após a vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Maria de Fátima Freitas Labarrère, rejeitar pedido para que a condenação a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex em Guarujá (SP), um dos processos da operação, fosse analisado pela Corte.

No novo pedido, a defesa alega que Lula está preso ilegalmente há 80 dias e pede urgência no julgamento. “O dano concreto que se objetiva cessar é dirigido à liberdade do Agravante, custodiado na Superintendência Regional da Polícia Federal em Curitiba há 80 dias, mesmo a liberdade sendo bem jurídico de primeira importância em qualquer Estado Democrático de Direito”, sustentam os advogados.

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