

A Controladoria Geral de Justiça (CGJ), informou que a Prefeitura de São Luís tem 15 dias para recorrer da decisão, proferida no dia 18 deste mês pelo juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Clésio Coelho Cunha, que determinou a redução das tarifas do transporte coletivo da capital maranhense, reajustadas no dia 8 do mês passado. De acordo com a CGJ, o município foi notificado sobre a decisão judicial na tarde de terça-feira (22).
Apesar de recorrer, a Prefeitura de São Luís não está desobrigada de cumprir a determinação judicial. Para isso, é necessário que o município entre com liminar pedindo a suspensão da decisão até o julgamento do recurso, pois a decisão judicial trata-se de uma ordem e apenas outra ordem (liminar) pode suspendê-la.
Segunda a CGJ, por causa de problemas judiciais, somente esta semana a decisão foi encaminhada à Central de Mandados, localizada no Fórum Desembargador Sarney Costa, no Calhau, de onde seguiu – via oficial de Justiça – à Procuradoria Geral do Município (PGM).
De acordo com o juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, o reajuste da tarifa do serviço de transporte coletivo de passageiros de São Luís deve, para todas as tarifas, limitar-se ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo acumulado nos últimos 12 meses. Com base nesse cálculo, ainda segundo a CGJ, o reajuste ficaria em torno de 6,37%, percentual bem abaixo daquele aplicado pela Prefeitura de São Luís, que foi de 14,2 a 23%.
Caso o município não cumpra com a decisão judicial, a administração da Prefeitura de São Luís estará sujeita à cobrança de multa diária, no valor de R$ 10 mil, cujos valores deverão ser revertidos ao Fundo de Direitos Difusos, do Ministério da Justiça (MJ).
Determinação
O juiz Clésio Coelho Cunha acolheu pedido feito pelo Ministério Público Estadual (MP), por meio de Ação Civil Pública (ACP), que requeria a nulidade do ato administrativo (decreto) que determinou o reajuste da tarifa do serviço de transporte coletivo de passageiros de São Luís, a partir do dia 8 de junho deste ano, retornando, imediatamente, ao valor antes cobrado pelas respectivas passagens. De acordo com a decisão do juiz, as passagens de ônibus devem ser reajustadas em, no máximo, 6,37%, percentual que tem como base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado nos último ano.(G1)