
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que 2,64 milhões de eleitores justificaram a ausência no segundo turno das eleições pelo e-Título até as 12h deste domingo (25).
Como o voto é obrigatório no Brasil, quem não comparece à votação precisa justificar a ausência para regularizar a situação eleitoral.
Como justificar pelo e-Título
No dia da eleição, o eleitor fora de seu domicílio eleitoral pode justificar a ausência pelo aplicativo, que utiliza a localização do celular. Para isso, deve:
- Acessar a opção “Justificativa de ausência”;
- Selecionar a eleição e o turno;
- Informar o motivo da ausência;
- Anexar documentos comprobatórios, se solicitados;
- Guardar o código de acompanhamento do pedido.
A justificativa também pode ser feita em seções eleitorais ou postos de justificativa, mediante apresentação do número do título eleitoral.
Como justificar após a eleição
Quem não justificar no dia da votação tem até 60 dias após o segundo turno para regularizar a situação. O procedimento pode ser feito pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE. Em ambos os casos, é necessário preencher o formulário e anexar documentos que comprovem o motivo da ausência.
Penalidades por não votar nem justificar
Segundo o TSE, o eleitor que não votar, não justificar a ausência e não pagar a multa fica em situação irregular perante a Justiça Eleitoral.
A multa pode chegar a R$ 3,51. Enquanto não regularizar a situação, o eleitor também pode enfrentar restrições para obter a certidão de quitação eleitoral, exigida em situações como posse em cargo público, inscrição em concursos e emissão de passaporte.




