Marcelo Ramos quer proibir vendas de celulares sem carregador

Foto: Reprodução

O deputado federal Marcelo Ramos (PL) apresentou o projeto de lei 5451/2020 que altera a lei número 8.078, de 11 de setembro de 1990, e passa a vigorar acrescido de artigo que obriga, no comércio de telefonia móvel, o fornecedor a incluir bateria, fone de ouvido e carregador.


O parlamentar lembra que “causou espécie a recente notícia, amplamente divulgada na mídia, de que a fabricante Apple pretende comercializar seu novo iPhone 12, sem fonte de alimentação ou fones de ouvido, vindo acompanhado apenas de um cabo para conexão à fonte”.

“A opção por não incluir fonte de alimentação na venda de aparelhos de telefonia celular nos parece uma verdadeira afronta ao consumidor brasileiro, uma vez que tal componente se trata de parte essencial ao próprio uso do terminal”, comenta.

Tal atitude da fabricante mostra clara tentativa de aumentar a margem de lucro, segundo o deputado.

Nota técnica

Em nota técnica enviada à Apple, a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (CDC/Aleam) questiona a fabricante americana sobre a venda de aparelhos celulares sem acessórios como fones de ouvido e fonte de alimentação elétrica (carregador). A Apple anunciou que, a partir do lançamento do iPhone 12, as futuras vendas dos celulares não incluiriam carregador e nem fones de ouvido, os quais deveriam ser adquiridos separadamente.

Conforme a nota da técnica, essa nova prática de venda viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Para a comissão, as medidas anunciadas pela Apple configuram “nítida má fé da fabricante”.

A CDC/Aleam é o segundo órgão de defesa do consumidor do país a emitir nota técnica e solicitar justificativa da Apple para tais medidas. A nota técnica da CDC/Aleam conclui que, do ponto de vista ambiental, a medida pretendida pela Apple não tem impactos ambientais relevantes, uma vez que as práticas mais sustentáveis seriam no sentido da adoção de padrões universais na indústria, como o USB-C, e fazer com que os acessórios sejam intercambiáveis, além de caracterizar propagação de publicidade enganosa e abusiva.

Por fim, a nota técnica da CDC/Aleam recomenda que a fabricante continue a fornecer o produto de forma gratuita a consumidores.

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