
TRE-AM notifica Maria do Carmo para pagamento de multa por propaganda irregular
A presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, determinou a intimação da empresária Maria do Carmo Seffair, candidata ao Governo do Amazonas pelo PL, para o cumprimento voluntário de sentença que a condenou ao pagamento de multa eleitoral no valor de R$ 5 mil.
A sanção decorre de representação por propaganda eleitoral irregular ajuizada pela Coligação “Pra Cima Amazonas”, do candidato ao governo David Almeida (Avante). A decisão transitou em julgado em 09 de setembro de 2026. A intimação foi oficializada no Diário da Justiça Eletrônico da Justiça Eleitoral nesta terça-feira, 15 de setembro.
O despacho acolhe o requerimento do Ministério Público Eleitoral, que assumiu a execução definitiva do crédito com base na Resolução TSE nº 23.709/2022. Caso o pagamento não seja efetuado no prazo legal de 15 dias, a decisão prevê a incidência de multa de 10% e a fixação de honorários advocatícios no mesmo percentual, além da imediata inclusão do nome da devedora no cadastro do SerasaJud.
A Presidência do TRE-AM também autorizou a adoção de medidas coercitivas para a satisfação da dívida em caso de inércia da executada.
As providências determinam a constrição de ativos financeiros por meio do sistema SisbaJud até o limite do débito atualizado e, em caso de bloqueio infrutífero ou insuficiente, a realização de pesquisas patrimoniais via InfoJud para a identificação de bens penhoráveis.




