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Maria do Carmo está “a um passo de ter bens bloqueados” pela Justiça

Maria do Carmo, candidata - foto: recorte

Justiça Eleitoral ameaça bloquear bens de Maria do Carmo por dívida às vésperas do pleito

A presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, intimou na quarta-feira (30/09), a candidata ao Governo do Amazonas, Maria do Carmo Seffair (PL) a pagar uma multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral irregular na internet, sob pena de sofrer o bloqueio imediato de suas contas bancárias e ativos financeiros.


O despacho abre a fase de cumprimento definitivo de sentença movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), após condenação transitada em julgado resultante de representação da Coligação “Pra Cima Amazonas” do ex-prefeito de Manaus e candidato ao governo, David Almeida (Avante).

Decisão da Justiça

A decisão dá um prazo de 15 dias para o pagamento voluntário do débito, acrescido de juros e correção monetária, funcionando como um duro revés jurídico contra a candidata na semana final que antecede a votação de 4 de outubro.

A determinação da presidência do tribunal fixa sanções rigorosas e automáticas caso a executada permaneça inerte após o encerramento do prazo legal.

Se Maria do Carmo não quitar os valores voluntariamente, o montante sofrerá um acréscimo de 10% de multa punitiva e mais 10% de honorários advocatícios de execução, ativando imediatamente o sistema SisbaJud para a penhora online e rastreamento de ativos financeiros em suas contas até o limite total devido.

A decisão também já deixa autorizada a inscrição da candidata no cadastro de inadimplentes do Serasa (SerasaJud) e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), gerando restrições civis e patrimoniais severas enquanto durar o inadimplemento.

Não cabe recurso

A cobrança judicial esgota as possibilidades de recurso da candidata, após a Justiça Eleitoral confirmar em definitivo que sua campanha veiculou conteúdos digitais em desconformidade com a legislação de regência.

O magistrado apenas rejeitou o pedido do Ministério Público para incluir o valor na dívida ativa da União, esclarecendo que multas de natureza judicial-eleitoral devem ser cobradas exclusivamente por meio do rito de cumprimento de sentença regido pelo Código de Processo Civil.

Com as ordens assinadas eletronicamente e a distribuição atualizada no sistema PJe, a Secretaria Judiciária do TRE-AM foi acionada para dar andamento às notificações expressas ao corpo de advogados da representada às vésperas do pleito estadual.

VIAhttps://www.youtube.com/
FONTEhttps://www.tiktok.com/@georgecurcio
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