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Mensagem de coordenadora de Maués cita pagamento de gasolina para ato político de Roberto Cidade

Áudio revela suposto pagamento para levar servidores de Maués a evento de Roberto Cidade - Foto: Recorte

Mensagem enviada por WhatsApp pede presença de transportadores, professores, merendeiras, funcionários da limpeza e outros trabalhadores da prefeitura em mobilização política; relato também menciona pagamento de despesas com combustível

A coordenadora do transporte escolar da Prefeitura de Maués, Aldecira Cidade, gravou uma mensagem de áudio compartilhada no WhatsApp convocando servidores e trabalhadores ligados à administração municipal para participar de uma mobilização política em apoio ao governador-tampão e candidato à reeleição, Roberto Cidade. Na gravação, Aldecira afirma que a prefeita Macelly Veras vai custear o deslocamento dos participantes.


“Ela vai dar ajuda pra vocês, vocês vão vir, né, aí vão voltar, ela vai dar a vinda de vocês e a volta da gasolina”, revelou Aldecira Cidade, que atua justamente no setor em que a família Cidade tem contratos com o governo, o transporte escolar.

A chegada de Roberto Cidade a Maués está programada para sábado (19). Segundo a mensagem, a orientação alcançaria não apenas os transportadores escolares, mas também professores, merendeiras, funcionários da limpeza e outros trabalhadores vinculados à administração.

Em seguida, a mensagem amplia a convocação: “tem que ser merendeira, o transportador, pessoal da limpeza, professores, todo mundo, mano, tem que estar no sábado aqui”.

Áudio

O conteúdo do áudio levanta questionamentos sobre a utilização da estrutura administrativa municipal em uma atividade de campanha eleitoral. A mensagem não se limita a um convite genérico à população. Aldecira menciona expressamente trabalhadores que atuam na estrutura municipal e orienta que diferentes categorias compareçam ao ato.

A diferença é relevante porque a legislação eleitoral estabelece restrições específicas para o uso da máquina pública em campanhas. O artigo 73 da Lei nº 9.504/1997 proíbe condutas de agentes públicos que possam afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos.

A Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas já publicou orientação específica sobre o tema, ressaltando a proibição de ceder ou utilizar servidores públicos para comitês de campanha e apontando que a conduta pode resultar em multa e, conforme o caso, em consequências sobre o registro ou diploma do candidato beneficiado.

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