Ministério Público cobra segurança no transporte escolar de Jutaí

Foto ilustrativa

Em Jutaí, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça local, expediu recomendação para que a Prefeitura, a Secretaria Municipal de Educação e Desporto e a Secretaria de Estado de Educação do Amazonas (Seduc) adotem providências para garantir a segurança e a adequação do transporte escolar fluvial no município.


A medida é assinada pelo promotor de Justiça Matheus de Oliveira Santana, no âmbito do Inquérito Civil nº 160.2019.000066, instaurado para apurar irregularidades na prestação do serviço.

De acordo com a recomendação, os órgãos têm o prazo máximo de 60 dias para providenciar embarcações seguras e cobertas, adequadas ao transporte de alunos da rede pública, além de adquirir e disponibilizar coletes salva-vidas compatíveis com o peso e a idade dos estudantes e monitores. O documento também prevê a realização de treinamentos contínuos com condutores e monitores, com foco em práticas de navegação segura e em procedimentos de emergência.

“Foram identificadas fragilidades estruturais nas embarcações utilizadas e ausência de equipamentos de proteção adequados, o que coloca em risco a integridade física dos estudantes e dos profissionais que os acompanham diariamente até as unidades de ensino”, destacou o promotor Matheus de Oliveira Santana.

Ainda segundo o promotor, o principal objetivo é assegurar que tanto o município quanto o Estado adotem medidas concretas para corrigir essas falhas, como a substituição das embarcações precárias, a entrega de coletes adequados e a capacitação dos condutores. “O acesso à educação não pode ser dissociado do direito à segurança, e cabe ao poder público zelar pela vida e pelo bem-estar dos estudantes que dependem desse serviço essencial”, complementou.

Os órgãos responsáveis devem informar, no prazo de 30 dias, as providências já adotadas e apresentar um cronograma de ações. O não cumprimento da recomendação poderá resultar em medidas judiciais, como o ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP), além da apuração de responsabilidade dos gestores públicos envolvidos.

Fonte: mpam

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