
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o prazo de 24 horas para que a defesa de Jair Bolsonaro explique por que uma pistola calibre 9 mm, registrada em nome dele, foi apreendida com um integrante de sua equipe de segurança.
Ocorrência
A determinação foi motivada por uma ocorrência registrada na noite de segunda-feira (15), quando policiais abordaram um veículo em um ponto de bloqueio no Pistão Norte, em Brasília. O carro era conduzido por Estácio Leite da Silva Filho, integrante da equipe de segurança de Bolsonaro.
No despacho, Moraes solicita que a defesa explique por que Bolsonaro mantinha uma arma de fogo em casa, acompanhada de carregador sobressalente, enquanto cumpre prisão domiciliar, depois de condenado por 23 anos de prisão, por tentativa de golpe de Estado.
O ministro também quer esclarecimentos sobre o motivo do pedido de reparo do armamento às vésperas do encerramento do período inicial de 90 dias da medida humanitária.
Segundo registro policial, o segurança de Jair Bolsonaro afirmou que o armamento estava sendo levado para reparos e seria posteriormente devolvido à residência do presidiário.
Exigências do STF
A defesa do condenado por tentativa de golpe de Estado, Jair Bolsonaro, terá de esclarecer os motivos pelos quais ele mantinha uma arma de fogo em casa, incluindo carregadores, enquanto cumpre regime de prisão domiciliar.
O Comando da PM do Distrito Federal também foi intimada a dar explicações. O comando é responsável pela guarda do político, sobre o cumprimento integral das ordens judiciais de revista nos veículos que saem da residência, incluindo os carros oficiais da escolta.
Alexandre de Moraes
“Diante do exposto, (…) determino, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), que: 1) A Defesa de JAIR MESSIAS BOLSONARO se manifeste sobre o referido Boletim de Ocorrência, esclarecendo, inclusive, a razão pela qual o condenado mantinha uma arma de fogo em casa, com carregador sobressalente e porque, às vésperas do encerramento do período de 90 (noventa) dias concedido à titulo de prisão domiciliar humanitária, o condenado solicitou a realização de reparo no armamento”, diz a decisão.




