MIP e ZEE, base do planejamento econômico – por Osíris Silva

Escritor e economista Osíris Silva/Foto: Divulgação

No último dia 28 de junho, em Belém, a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM) fez a entrega das Matrizes de Insumo-Produto (MIPs) dos estados do Pará, Amazonas e Mato Grosso. Ferramenta de extrema importância para o planejamento, a MIP é empregada na avaliação, planejamento e previsão dos impactos econômicos multi setoriais na Amazônia Legal. As MIPs operam como instrumentos de ação da Sudam, do FNO, do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), em conjunto com a política regional de incentivos fiscais, que, desta forma, poderão ser melhor planejados, operacionalizadas e avaliadas.


O economista da Sudam, Sérgio Felipe Silva, coordenador do projeto, destacou, na ocasião, a vital importância do “modelo para o planejamento e avaliação, o grau de interligação econômica das unidades federativas, permitindo corrigir distorções e identificar as melhoria do relacionamento institucional, econômico e social entre elas, e possibilitando a maximização dos resultados das políticas públicas”.

O estado do Amazonas teve elaborada sua última MIP em 2006 sob a responsabilidade de uma equipe autóctone, cem por cento local, da qual tomaram parte técnicos da Suframa, Ufam e governo do Estado. Ao longo de três anos procederam-se diversas discussões entre os membros da equipe da Coordenação Geral de Estudos Econômicos e Empresariais (COGEC), da Suframa, e do Programa de Pós-graduação em Desenvolvimento Regional (Prodere)da Universidade Federal do Amazonas (UFAM). O trabalho contou com amplo apoio institucional, representando, portanto, a síntese dos conhecimentos e expectativas sobre a economia amazonense a partir do contexto conjuntural vigente.

Escritor e economista Osíris Silva/Foto: Divulgação

Inexiste informação sobre se a nova MIP, coordenada pela Sudam, levou em conta a avaliação e medição de resultados do modelo aqui desenvolvido. Tanto a MIP-2006 como a atual, embora haja contado com ampla gama de de indicadores macroeconômicos sobre o estágio tecnológico de produção, e explicitado as relações intersetoriais existentes, apresenta, contudo, ao que avalio, grave falha metodológica e operacional ao não levar em conta o Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE), ferramenta fundamental, segundo o Ministério do Meio Ambiente, para planejar e ordenar o território brasileiro, harmonizando as relações econômicas, sociais e ambientais que nele acontecem.

O ZEE, como a MIP demanda um efetivo esforço de compartilhamento institucional, voltado para a integração das ações e políticas públicas territoriais, bem como articulação com a sociedade civil, congregando seus interesses em torno de um pacto de ampla gestão. Federalizado, o ZEE é ponto central na discussão de questões centrais para o futuro do Brasil como, por exemplo, as idiossincrasias geopolíticas da Amazônia, do Cerrado, do Semi-árido, dos biocombustíveis e das mudanças climáticas. Foi regulamentado pelo Decreto 4.297/2002.

O ZEE da sub-região do Purus, iniciado em 2003, o único concluído até agora no Amazonas, mas ainda não aprovado pela Assembleia Legislativa, portanto não validado pelo governo Federal, preconiza ações voltadas para a melhoria da governabilidade, sua implantação e a regularização fundiária, além de indicar as vocações econômicas da mesorregião. Fatores críticos e essenciais ao alcance do desenvolvimento em níveis responsável e sustentável do ponto de vista ambiental e socialmente justo. Constituem, por outro lado, segundo o relatório final, disponível na Sema, fatores de diminuição dos riscos para os empreendedores, atraindo capitais e gerando condições para elevação dos níveis de emprego e renda no interior.

Evidentemente, qualquer plano de desenvolvimento para o Amazonas não terá chance de sucesso ao não levar em conta essas premissas. Uma obrigação perante a União que o Amazonas vem descumprindo desde 2002. O novo planejamento estratégico do Estado, a cargo da consultoria norte-americana McKinsey, não pode de modo algum desconsiderar esses fundamentos legais.

Manaus, 8 de julho de 2019.

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