Moro condena Cerveró e Baiano em ação em que delator citou Eduardo Cunha

Cerveró e mais dois, condenados na Lava Jato: Foto; Divulgação

A Justiça Federal do Paraná condenou hoje, segunda-feira (17), o ex-diretor Internacional da Petrobrás Nestor Cerveró, os lobistas Fernando Baiano Soares, ligado ao PMDB, e Julio Camargo, delator que acusou o presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) de pressioná-lo por uma propina de US$ 5 milhões, em 2011. Cunha não é réu na ação. Ele detém foro privilegiado perante o Supremo Tribunal Federal (STF) e está sob investigação da Procuradoria-Geral da República.
Moro comunicou sua decisão condenatória ao ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato no Supremo. O juiz tomou essa medida para rechaçar a investida das defesas de Cerveró e Baiano, que tentaram puxar o processo para a Corte máxima, sob alegação de que no processo sob a sua guarda houve a citação ao parlamentar.


Em sentença, o juiz Sérgio Moro, que conduz as ações da Operação Lava Jato, impôs a Cerveró 12 anos, três meses e dez dias de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Esta é a segunda condenação de Cerveró. Em maio, o juiz Moro aplicou 5 anos de pena ao ex-diretor, pelo crime de lavagem de dinheiro na compra de um apartamento de luxo em Ipanema, no Rio.

O doleiro Alberto Youssef, personagem central da Lava Jato, que também era acusado na mesma ação, foi absolvido.

O Ministério Público Federal sustenta que, em julho de 2006, Julio Camargo, agindo como representante do estaleiro Samsung Heavy Industries Co, da Coreia, “logrou conseguir junto à Petrobrás que a empresa em questão fosse contratada para o fornecimento de um navio sonda para perfuração de águas profundas (Navio-sonda Petrobras 1000)”.

O contrato teria sido obtido mediante o oferecimento de propina de US$ 15 milhões à diretoria da Área Internacional da Petrobrás, ocupada na época por Nestor Cerveró, com a intermediação de Fernando Baiano.

Baiano, apontado como braço do PMDB no esquema de corrupção que se instalou na Petrobras entre 2004 e 2014, pegou 16 anos, um mês e dez dias de reclusão.

Julio Camargo, o delator, foi condenado a 14 anos de reclusão, mas beneficiado pela colaboração prestada à Lava Jato, teve sua pena reduzida para cindo anos em regime aberto. Terá de cumprir as seguintes condições: “prestação mensal de trinta horas de serviços comunitários a entidade pública ou assistencial; apresentação bimestral de relatórios de atividades; comunicação e justificação ao Juízo de qualquer viagem internacional nesse período.”

Alberto Youssef, um dos delatores da Lava Jato, foi absolvido do crime de lavagem de dinheiro “por falta de prova suficiente de que as operações de lavagem a ele imputadas na denúncia dizem respeito à propina dos contratos de fornecimento dos navios-sondas, enquanto as por ele confessadas não estão descritas na denúncia”.(Terra/IstoÉ)

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