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MPF/AM bloqueia bens e valores de ex-servidor da Ufam

Universidade Federal do Amazonas fica em área de floresta urbana/Foto: Divulgação

Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas obteve decisão favorável da Justiça para bloquear R$ 136.083,92 em bens e valores de um ex-servidor da Universidade Federal no Amazonas (Ufam), processado por desviar recursos federais de bolsas destinadas ao Programa Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (Parfor), vinculado à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

Os desvios ocorreram entre julho de 2013 e agosto de 2015. Na época, o homem era responsável pelo cadastro de bolsas dos docentes do Parfor. O MPF informou que ele usou o Sistema de Gestão de Bolsas para se cadastrar como Supervisor de Estágio II e recebeu indevidamente 26 cotas no valor de R$ 1,1 mil cada, gerando um prejuízo total de R$ 28,6 mil.


O valor bloqueado é superior ao montante desviado por estar corrigido e somado à multa legal requerida pelo MPF no processo.

Universidade Federal do Amazonas fica em área de floresta urbana/Foto: Divulgação

De acordo com o MP Federal, a Ufam abriu procedimento administrativo disciplinar e recomendou a devolução dos valores recebidos indevidamente e também a suspensão do réu por 30 dias do serviço público.

A decisão da comissão, no entanto, não foi acatada pela Advocacia-Geral da União (AGU), que concluiu pela aplicação da penalidade de demissão, o que foi acatado e concretizado pela reitoria da universidade ainda em 2016, por meio de portaria.

Segundo o MPF, além da constatação do sumiço do dinheiro, uma das testemunhas ouvidas no processo disciplinar informou que o ex-servidor confessou ter se apropriado do recurso. Na decisão liminar, a Justiça afirma que os itens apresentados na ação confirmam os atos ilícitos.

“(…) confirmam a presença, no caso concreto, das provas suficientes de ocorrência para além de dolo genérico, configurando o próprio dolo específico, consistente na vontade livre de se apropriar da verba federal destinada aos docentes, inclusive com a alegação de que passava por necessidades financeiras pessoais”, aponta trecho da decisão.

Como pedidos finais do processo, o MPF requer a condenação do homem à perda dos direitos políticos, devolução dos recursos desviados e pagamento de multa civil no valor correspondente ao montante bloqueado, devidamente atualizado no momento do efetivo pagamento, e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos, conforme o artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).

O processo segue em tramitação na 1ª Vara Federal do Amazonas e cabe recurso da decisão liminar.

Ação penal

O ex-servidor também foi alvo de ação penal pelos mesmos fatos, também ajuizada pelo MPF em junho deste ano. De acordo com a denúncia, ele vai responder judicialmente pela prática continuada de “inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano”, crime previsto no artigo 313-A do Código Penal.

A pena prevista para o crime varia de dois a 12 anos de prisão, podendo ser aumentada em função de ter sido praticado diversas vezes pelo réu. Na ação penal, que tramita na 4ª Vara Federal no Amazonas, o MPF também requer a reparação do dano causado aos cofres públicos, no valor de R$ 37.405,94.

Fonte: G1

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