
A adoção de uma abordagem multicultural nas ações civis públicas (ACPs) socioambientais foi um dos principais temas debatidos durante encontro promovido pela Rede de Inteligência e Inovação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Reint1), em parceria com a Escola de Magistratura Federal da 1ª Região (Esmaf/TRF1), no dia 30 de junho. O evento reuniu magistrados e representantes do Ministério Público Federal (MPF) para discutir a proteção da Amazônia, os direitos dos povos tradicionais e os impactos da emergência climática.
Representando o MPF, o procurador-chefe no Pará, Felipe de Moura Palha, defendeu uma mudança na forma como os conflitos socioambientais são analisados. Segundo ele, a Amazônia deve ser compreendida para além de seu valor econômico, reconhecendo o papel histórico dos povos tradicionais na preservação da floresta e na construção do território.
O procurador destacou ainda que a Constituição Federal de 1988 consolidou o conceito de Estado Pluriétnico, o que exige uma interpretação multicultural das normas. Nesse contexto, afirmou que o território deve ser visto como um espaço cultural essencial para povos indígenas, quilombolas, ribeirinhos, extrativistas e outras comunidades tradicionais.
Ao abordar a atuação do Judiciário, Palha defendeu procedimentos mais próximos das comunidades, como a realização de audiências nos próprios territórios e o respeito ao direito à autodeterminação e aos protocolos de consulta previstos na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A emergência climática também esteve em pauta. Com base no Parecer Consultivo nº 32/2025 da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), o procurador ressaltou que as populações que menos contribuem para as emissões de gases de efeito estufa são as mais afetadas pelas mudanças climáticas, o que exige proteção diferenciada do Estado.
Ao final do encontro, integrantes da Justiça Federal anunciaram compromissos para fortalecer essa atuação. Entre as medidas estão a realização de atos processuais nos territórios indígenas, a observância da jurisprudência internacional sobre direitos humanos, o respeito aos protocolos de consulta das comunidades tradicionais e a criação de grupos de pesquisa sobre conflitos socioambientais e territoriais na Amazônia Legal.




