
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.397/2026, que aumenta penas para crimes patrimoniais como furto, roubo, estelionato e receptação, incluindo delitos contra serviços essenciais (energia e telecomunicações). A medida foi publicada no Diário Oficial em 4 de maio.
A lei cria novos crimes, como receptação de animais domésticos e uso de “contas laranja”, e endurece punições para fraudes digitais. Também torna o estelionato de ação penal pública incondicionada.
Principais mudanças:
- Furto e roubo: penas ampliadas (até 6 anos; até 10 com violência).
- Fraudes eletrônicas/bancárias: até 10 anos.
- Roubo de veículos (com transporte): até 10 anos.
- Roubo/furto de eletrônicos e animais: até 10 anos.
- Latrocínio: 24 a 30 anos.
- Conta laranja: 1 a 5 anos.
- Receptação: 2 a 6 anos.
Segundo o governo, a lei reforça a proteção ao patrimônio diante do avanço de crimes digitais e contra serviços essenciais.




