
Para responsabilizar maus condutores, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), transformou em Lei Ordinária nº 6.882/2024 a proposta que obriga os motoristas que causarem danos ao patrimônio público estadual, devido a acidentes de trânsito provocados pelo consumo de álcool ou substâncias psicoativas, a arcar com todas as despesas de restauração. A medida busca complementar a legislação de trânsito vigente e desestimular a condução de veículos em condições adversas.
“Há inúmeros casos de acidentes de trânsito que resultam em danos ao patrimônio público, como a destruição de placas de sinalização, postes e semáforos. Nosso objetivo é não apenas auxiliar na prevenção de acidentes, mas também garantir que o responsável pelo dano cubra os custos de reparação, aliviando o Estado dessa carga financeira e economizando recursos públicos”, afirmou Roberto Cidade.
Os acidentes de trânsito causados pelo consumo de álcool e substâncias psicoativas são uma das principais causas de atendimentos hospitalares por lesões e traumas. Além disso, essa combinação traz impactos econômicos significativos, uma vez que frequentemente resulta em destruição de propriedade pública, aumentando os gastos do Estado.
De acordo com a nova lei, condutores de qualquer tipo de veículo que provocarem acidentes de trânsito sob a influência de álcool ou substâncias psicoativas serão obrigados a restituir integralmente os danos materiais causados ao patrimônio público estadual, incluindo os custos com mão de obra e danos adicionais.
“A responsabilização do condutor que, sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas, se envolve em acidentes, é uma medida pedagógica para evitar que a sociedade pague pelos erros de um indivíduo. A obrigação de pagar pelos danos pode servir como um desincentivo à direção irresponsável, criando um motivo extra para que motoristas evitem beber ou usar substâncias antes de dirigir”, reforçou o deputado.
Considera-se patrimônio público estadual todo equipamento, construção, edificação, instalação ou bem natural destinado ao uso coletivo e custeado ou mantido pelo Estado. A ingestão de álcool ou substâncias psicoativas será verificada conforme os padrões estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Riscos de dirigir após o consumo de álcool:
- Perda de equilíbrio
- Redução dos reflexos e capacidade de evitar obstáculos
- Sonolência
- Aumento do ritmo cardíaco e respiratório