Operação Eleições/2014, entra em ação no sábado (04), em Manaus e municípios

Comando da operação visita Centro de Operações/Foto: Alfredo Fernandes
Comando da operação visita Centro de Operações/Foto: Alfredo Fernandes
Comando da operação visita CICC/Foto: Alfredo Fernandes

O sistema de Segurança Pública do Amazonas, em conjunto com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e diversos órgãos, inicia a operação Eleições 2014, no sáabdo (04), às 20h00, conforme portarias da Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM) publicadas ontem (29) no Diário Oficial do Estado (DOE).

Segundo o secretário-adjunto de Grandes Eventos da SSP, coronel Dan Câmara, toda a estrutura do Centro Integrado de Comando e Controle Regional (CICC-R), no Aleixo, zona Centro-Sul de Manaus, já está à disposição do TRE. “O CICC será a nossa base, onde teremos ainda um CICC Local na central do tribunal, no complexo da universidade Nilton Lins, no Parque das Laranjeiras, zona Norte”, disse.


Dan Câmara disse ainda que o esquema especial conta também com CICC Móveis, imageador aéreo, plataforma de observação elevada (POE), 232 câmeras de monitoramento e das viaturas do programa Ronda no Bairro. As imagens serão monitoradas pelos órgãos do sistema de Segurança e TRE no CICC.

“Lei seca” – Outra portaria da SSP-AM determina “lei seca” para consumo de bebida alcoólica a partir das 22h de sábado (4 de outubro) até às 18h do dia 5. Nesse período, o consumo está proibido em bares, restaurantes e congêneres e demais locais abertos ao público.

Conforme a norma, as polícias Militar e Civil fiscalizarão o seu cumprimento. A desobediência gera enquadramento no crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral Brasileiro (Lei 4.737/65). “Todas as forças do Estado, Município e União também estarão de prontidão. O nosso serviço de inteligência estará em pontos estratégicos, previamente mapeados, para evitar qualquer eventualidade”, disse o secretário de Segurança, coronel Paulo Roberto Vital.

Ele reforçou que a partir de hoje (30), e até 48 horas após o encerramento das eleições, nenhum eleitor pode ser preso, a não ser em flagrante delito, cumprimento de sentenças ou prática de crimes inafiançáveis e eleitorais, conforme a lei.

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