
Justiça trava R$ 1,46 bilhão e manda ‘suspeitas’ sobre Roberto Cidade (União Brasil) para a Justiça Eleitoral. O caso é “uma pá de cal” na campanha eleitoral do governador tampão, já fragilizada pelos escândalos financeiros, desde o início do seu mandato
A Justiça Federal determinou nesta quarta-feira (30) que nenhum valor da operação de crédito de R$ 1,462 bilhão entre o Governo do Amazonas e o Banco do Brasil seja disponibilizado ou movimentado até nova decisão judicial. A medida ocorre em meio a questionamentos sobre a destinação dos recursos e sobre eventual utilização política do dinheiro durante o período eleitoral.
A decisão é do juiz federal Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, no processo nº 1046427-65.2026.4.01.3200. A ação popular questiona a operação denominada PROHABCAP 2025 e 2026 II, no valor de R$ 1,462 bilhão, que seria contratada pelo Estado com o Banco do Brasil.
Pedido de cassação
O episódio surge poucos dias depois de o Correio da Amazônia revelar pareceres do Ministério Público Eleitoral pedindo a cassação do registro do governador Roberto Cidade e de seu vice, Serafim Corrêa, em representações que discutem suposto uso eleitoral de programas e da estrutura administrativa estadual. Naquelas ações, o MPE apontou possíveis irregularidades relacionadas à Política Estadual de Atenção Oftalmológica e ao programa Governo Presente.
Agora, em processo distinto, a própria Justiça Federal determinou que sejam remetidas cópias dos autos ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e à Procuradoria Regional Eleitoral, para que avaliem eventual adoção das medidas cabíveis, inclusive a possibilidade de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). O magistrado ressalvou expressamente que a remessa não significa confirmação das acusações nem julgamento antecipado sobre eventual irregularidade.
Montanha de dinheiro entre os dois turnos chamou atenção
Entre os elementos levados à Justiça está o cronograma apresentado pelo próprio Estado, segundo o qual o desembolso estaria previsto para 14 de outubro, período situado entre o primeiro e um eventual segundo turno das eleições. O autor da ação sustentou que a entrada de recursos bilionários nesse momento poderia representar indício de abuso de poder político e econômico.
O juiz não acolheu, neste momento, a tese como fato comprovado. Registrou que seria necessário ouvir Estado, União e Banco do Brasil e confrontar as alegações com documentos e pareceres técnicos. Entretanto, considerou necessária uma medida preventiva para impedir que o dinheiro fosse liberado enquanto as dúvidas são esclarecidas.
A ordem é clara: mesmo que os contratos sejam assinados, o dinheiro não poderá ser movimentado. Estado e Banco do Brasil também deverão comunicar à Justiça, em até 24 horas, eventual assinatura ou crédito relacionado à operação.
Estado terá 72 horas para explicar destino do dinheiro
A decisão determinou prazo de 72 horas para manifestação do Governo do Amazonas, União, Banco do Brasil e Ministério Público Federal. O Estado terá de informar, entre outros pontos, se os contratos já foram assinados, se houve desembolso, para qual conta, qual o cronograma de aplicação e se parte dos recursos poderá ser utilizada direta ou indiretamente para despesas correntes.
ALEAM
Também foi determinado que a Assembleia Legislativa forneça a íntegra da tramitação da Mensagem nº 38/2026 e da PEC nº 5/2026, além das notas taquigráficas e do registro audiovisual da sessão de 21 de setembro.
A nova decisão ocorre depois de o TRF1 ter revogado, em 25 de setembro, uma liminar anterior que suspendia integralmente a operação. Desta vez, o juiz esclareceu que não está impedindo a assinatura dos contratos, mas congelando qualquer liberação ou movimentação do dinheiro até nova análise.
A própria Justiça Federal já havia informado, no início de setembro, que a operação levantava dúvidas sobre a destinação dos recursos, situação fiscal do Estado e impacto sobre as contas públicas, ressaltando à época que a medida era provisória e não representava julgamento definitivo sobre a legalidade do empréstimo.




