PA: Município é condenado a construir abrigo a idoso

O município de Monte Alegre, no Baixo Amazonas foi obrigado a criar um abrigo para idosos, conforme decisão do juiz Thiago Tapajós Gonçalves, que julgou procedente o pedido de ação civil pública do Ministério Público do Pará. Na decisão, o magistrado solicita que sejam incluídas a construção do abrigo na próxima previsão orçamentária municipal, além de organizar e manter o serviço com, no mínimo, dez vagas.De acordo com o Ministério Público, a política assistencial aos idosos desamparados ou abandonados por seus familiares é ausente no município, o que acaba por exigir a urgência da contemplação de abrigo como forma de garantir a dignidade e habitação aos idosos em situação de risco.


 
O Ministério Público tentou extrajudicialmente obter informações sobre as unidades de acolhimento ao idoso em Monte Alegre, no entanto, não teve êxito, “logo, a judicialização da demanda para efetivação da política de atendimento ao idoso é medida imperativa, já que no município de Monte Alegre há idosos em situação de abandono familiar e inexiste no Município abrigo para tais pessoas”.

O magistrado Thiago Gonçalves ressaltou que a assistência ao idoso é um direito fundamental. “Não se nega que o primeiro dever de cuidar dos idosos é de seus familiares, especialmente dos filhos, mas isto não afasta a subsidiária intervenção estatal, pelos municípios, em fornecer abrigo aos idosos hipossuficientes e desamparados, ou seja, sem recursos e sem o cuidado familiar”, afirmou.

Segundo o juiz, a existência de asilos ou casas de abrigo de idosos, mantidas por entidades privadas, filantrópicas, religiosas ou assistências, sem convênio, sem subsídio e sem interferência do Poder Público, não afasta o dever do município de cumprir o seu papel social em relação aos idosos, especialmente em quadro de ineficiência do amparo pelas famílias e pelos corpos sociais intermédios que atuam no setor.

(DOL)

 

 

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