
Justiça inicia julgamento para corrigir “maldade” de Wilson Lima na cota de luz. Julgamento pode derrubar alíquota de 25% e beneficiar mais de 1,1 milhão de consumidores de energia no Amazonas
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) iniciou, nesta quarta-feira (25/03), o julgamento da ação de apelação que pode corrigir uma das “piores maldades” cometidas pelo governador Wilson Lima (União Brasil) ao povo amazonense: o aumento da carga tributária sobre a tarifa de energia elétrica.
O reajuste, consolidada pela Lei Complementar nº 217/2021, faz parte de um “pacote da maldade” arrecadatório que elevou a alíquota de 18% para 25%, gerando prejuízos sem precedentes para os mais de 1,1 milhão de usuários do serviço no estado.
O desembargador-relator, Flávio Pascarelli Lopes, votou pela derrubada do mandado de segurança que garantia a cobrança majorada e defendeu o retorno da taxa ao patamar de 18%.
Em sua fundamentação, o magistrado citou o Tema 745 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece a inconstitucionalidade de alíquotas acima do teto de essencialidade para energia e comunicações. A decisão confronta o peso financeiro imposto às famílias e empresas amazonenses desde a implementação da lei em 2021.
O debate jurídico também perpassa a Tese 986 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Embora o STJ tenha fixado o entendimento de que é legítima a inclusão das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão e Distribuição (TUST/TUSD) na base de cálculo do ICMS, o relator destacou que tal legalidade não autoriza o descumprimento do teto de 18% fixado pela Suprema Corte para itens essenciais. Na prática, o voto de Pascarelli busca interromper a cobrança excedente de 7% que vem onerando as faturas.
O desembargador Yêdo Simões antecipou seu voto acompanhando integralmente o relator pela redução do imposto. Contudo, a conclusão da votação foi suspensa após um pedido de vista do desembargador Délcio Santos.
O desfecho do caso é aguardado com expectativa, pois determinará se o Estado deverá cessar a aplicação dos dispositivos da Lei Complementar nº 217/2021, aliviando o orçamento de mais de um milhão de consumidores afetados pelo impacto tarifário.




