
Durante sessão plenária, representantes do tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmaram que partidos políticos não podem obrigar pessoas filiadas a realizar contribuições financeiras. A tese foi reforçada durante o julgamento do pedido de alterações no estatuto do Partido Novo, cujo documento previa a obrigatoriedade da contribuição.
A relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, afirmou que a medida afronta o direito de livre associação, determinando a retirada do dispositivo do estatuto no prazo de 90 dias. “Não cabe também aplicar sanção pecuniária ao filiado detentor de mandato eletivo que voluntariamente se desliga do partido, devendo-se excluir o artigo do estatuto”, afirmou.
A reformulação do estatuto da legenda, conforme aprovação em convenção de março de 2024, foi apresentada em junho do ano passado e contempla, ao todo, 113 artigos.




